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Deputados defendem prazo em lei para universalização da energia elétrica na Amazônia Legal

Por Redação

Deputados defendem prazo em lei para universalização da energia elétrica na Amazônia Legal
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Parlamentares defenderam, nesta terça-feira (7), a fixação em lei de um prazo para a universalização da energia elétrica nos municípios da Amazônia Legal. O assunto foi debatido na Comissão de Minas e Energia, a pedido do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

 

Faleiro é autor de um projeto (PL 4248/20) que fixou o prazo para este ano. A proposta tramita atualmente na comissão, onde o relator é o deputado Joaquim Passarinho, que ainda vai apresentar o seu parecer. A comissão anterior que o analisou esticou a data para 2025.

 

“Se 2025 é muito curto, vamos esticar o prazo. Mas vamos estabelecer o prazo,  o valor e quem vai pagar essa conta. Fonte [de recursos] tem”, disse Faleiro. Para ele, a proposta deve ainda incorporar medidas para enfrentar as mudanças climáticas.

 

FACILIDADE DE MUDANÇA

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) também destacou a necessidade de se fixar o prazo em lei. Desde 2003 a medida é definida por decreto do Poder Executivo. O mais recente (Decreto 11.628/23), que relançou o Programa Luz para Todos, prevê a universalização até 2028.

 

“É importante termos uma lei porque, por 20 anos, temos mudado os prazos através de decretos. É muito fácil uma canetada”, afirmou o relator.

 

Passarinho disse ainda que a política de universalização tem que privilegiar o uso de recursos do Orçamento da União, para não sobrecarregar os usuários. Hoje a principal fonte é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo da conta de luz pago por todos os brasileiros.

 

O governo estima que existem cerca de 500 mil unidades consumidoras (como residências e escolas) sem acesso à eletricidade na Amazônia Legal. No País, a energia elétrica é o serviço público mais universalizado, chegando a 99,8% das unidades consumidoras brasileiras, segundo o governo.

 

Na Amazônia Legal a situação é mais complexa, pois parte da população vive em locais distantes das sedes municipais, com baixa densidade demográfica. Isso dificulta o acesso ao serviço. Também dificulta a geração própria de energia elétrica.