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QUEM RECEBER CARTÃO SEM SOLICITAR SERÁ INDENIZADO

Por (Darlene Pereira)

O consumidor que receber cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou à operadora poderá ser indenizado por danos morais. A  decisão foi tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, enfatizou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva.