QUEM RECEBER CARTÃO SEM SOLICITAR SERÁ INDENIZADO
Por (Darlene Pereira)
O consumidor que receber cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou à operadora poderá ser indenizado por danos morais. A decisão foi tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, enfatizou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva.