Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Projeto do deputado Capitão Alden busca proibir doutrinação político-partidária ou ideológica em salas de aula

Por Edu Mota, de Brasília

Capitão Alden no Plenário da Câmara
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o objetivo de evitar tentativas de doutrinação político-partidária em instituições de ensino em território nacional, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), que é membro titular da Comissão de Educação, protocolou na Câmara o Projeto de Lei 5.082/2023. A proposição do deputado baiano busca alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir os profissionais de educação de se utilizarem de sua autoridade e influência em ambiente escolar para disseminar ideologias ou fazer apologia político-partidária.

 

Segundo justificou o deputado Capitão Alden, é cada vez mais comum o uso indevido da autoridade de alguns docentes para incitar e propagar ideologias político-partidárias e outras apologias em sala de aula. Para ele, o ambiente escolar tem a responsabilidade de apresentar temas sensíveis de forma imparcial e crítica, sem que os professores tomem partido ou buscam influenciar os alunos. 

 

“O projeto de lei visa proibir o uso da autoridade e influência dos docentes para praticar ideologias político-partidárias e outras apologias em sala de aula, garantindo um ambiente educacional pluralista, democrático e imparcial. Além disso, a proposição prevê a aplicação de medidas para os professores, em caso de descumprimento desta lei, sejam penalizados”, afirmou o deputado.

 

De acordo com o projeto, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passaria a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 3º-A - A educação escolar será impessoal e pluralista, sem a imposição de qualquer doutrinação ideológica ou política, respeitando-se a liberdade de expressão e o pensamento crítico.
§1º É vedado aos docentes se utilizarem de sua autoridade e influência em ambiente escolar para praticar doutrinação político-partidária e outras apologias, que não seja a apresentação imparcial do conhecimento.
§2º O descumprimento do disposto no §1º acarretará a adoção de medidas disciplinares e administrativas, nos termos do regulamento."

 

Na justificativa do seu projeto, o deputado do PL da Bahia afirma que quando um professor abandona a concepção do aluno como sujeito de direitos e passa a considera-lo como massa de manobra, fazendo da sala de aula um “puxadinho” da ideologia na qual acredita, estaria abandonando os princípios do ensino, além de cometer desvio na finalidade da prática educativa. 

 

“O professor deve executar a atividade docente, porém não em benefício próprio, considerando o aluno como sujeito de direitos e respeitado em sua dignidade, jamais podendo usar os educandos como objeto para concretizar interesses próprios. Sua liberdade de ensinar acha-se limitada por normas governamentais, planos e diretrizes curriculares”, defende Capitão Alden.