CONSUMIDORES LIVRES DE PUBLICIDADE VIA TELEFONE
Por (Darlene Pereira)
De acordo com a Lei 11.800 de 2008, a partir de agora as empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. O parágrafo acrescentado ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.