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CONSUMIDORES LIVRES DE PUBLICIDADE VIA TELEFONE

Por (Darlene Pereira)

De acordo com a Lei 11.800 de 2008, a partir de agora as empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. O parágrafo acrescentado ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.