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Ministro da Fazenda anuncia acordo de compensação em R$ 26,9 bi aos estados por perdas com ICMS

Por Nicole Angel, de Brasília

Ministro da Fazenda anuncia acordo de compensação em R$ 26,9 bi aos estados por perdas com ICMS
Foto: Washington Costa/MF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (10), um acordo de compensação aos estados para repor as perdas do ICMS. Após semanas de negociações entre as partes, o valor acordado ficou em R$ 26,9 bilhões.

 

"Acordo nunca é satisfatório para ninguém. É uma conta que você faz com base em parâmetros técnicos. O trabalho foi intenso e chegou ao valor de R$ 26,9 bilhões de compensação. Uma boa parte disso já está resolvida, porque alguns estados conseguiram liminar”, afirmou o ministro.

 

O montante, apesar de ser muito inferior ao que os estados pediam, que era de R$ 45 bi, acabou sendo maior do que a última oferta do Executivo, que era de R$ 22 bi. Mas o ministro justificou que “boa parte” do valor de reparação já está resolvido, porque alguns estados conseguiram liminar para não pagar suas parcelas de dívida com União, como por exemplo os estados de São Paulo e Piauí.

 

De acordo com o ministro, o valor que não for compensado será "diluído no tempo", como forma de atenuar o impacto nas contas públicas e acomodar nas projeções e metas que já foram anunciadas pela pasta.

 

A redução das alíquotas aconteceu em junho de 2022, após o Congresso Nacional ter aprovado, um projeto endossado pelo governo de Jair Bolsonaro para reduzir o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, fixando em 17% ou 18% a alíquota  máxima. O objetivo era baixar os preços às vésperas das eleições.

 

O ICMS é a principal fonte de arrecadação dos Estados e governadores alegavam que a medida poderia comprometer de forma significativa a execução de políticas públicas caso não houvesse recomposição integral dos valores estimados.

 

DIVISÃO DO PAGAMENTO

De acordo com o anúncio feito por Fernando Haddad, a divisão do pagamento aos estados acontecerá da seguinte forma:

 

  • Estados que têm a receber até 150 milhões de reais: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
  • Estados que têm a receber entre 150 e 500 milhões de reais: um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024;
  • Estados que têm a receber acima de 500 milhões de reais: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
  • Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesma regra dos anteriores, mas o adicional de 900 milhões de reais será compensado na dívida em 2026.