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STF adia julgamento sobre racismo estrutural em abordagens policiais

Por Redação

STF adia julgamento sobre racismo estrutural em abordagens policiais
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento que analisa se o racismo estrutural afeta as abordagens policiais. Na análise do caso de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína, ao menos três ministros votaram por manter as provas como legais. Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das provas.

 

De acordo com o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, no caso em questão, policiais admitiram no processo que a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial“. Ou seja, há, nos autos, a alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu.

 

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, no entanto, entenderam que não cabe, nesse caso, a consideração da ilicitude da prova, porque não viram racismo na abordagem. Segundo eles, o homem estava em situação suspeita de entrega de droga para tráfico. Todos consideram o perfilamento racial inconstitucional, mas não acham que essa análise se enquadra no caso concreto em análise.

 

Edson Fachin considerou que houve racismo na abordagem. “A situação apresentada não revela a existência de elementos concretos a caracterizar fundada razão exigida para busca pessoal sem ordem judicial. Assim, reconheço, no caso, a nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares”, afirmou.

 

Desse modo, Fachin concedeu ordem de ofício para declarar a nulidade da revista pessoal e dos demais atos processuais que dela advieram, e determinar, por conseguinte, o trancamento da ação originária.