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Moraes determina afastamento do governador do Distrito Federal por 90 dias

Por Redação

Moraes determina afastamento do governador do Distrito Federal por 90 dias
Ibaneis Rocha, governador afastado do DF. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias. Com a decisão, assumirá a vice-governadora do DF, Celina Leão (PP).

 

A medida se dá após atos terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes após invadirem as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

 

Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”. Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.

 

Para Moraes, “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.

 

Além disso, para Moraes, também fica considerada como omissão a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília, com o anúncio, em grupos bolsonaristas, de que pretendiam “praticar atos violentos e antidemocráticos”.

 

É citada, ainda, “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão.

 

Confira outras determinações:

 

- Imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão de exercício da função pública, afastando Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF;

 

– Desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis-Generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes;

 

– Desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;

 

Apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;

 

– A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros;

 

– Determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;

 

– À Polícia Federal, que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro.

 

Com informações do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.