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Governo inicia processo de transferência de grampos telefônicos da SSP para a Polícia Civil

Por Anderson Ramos

Governo inicia processo de transferência de grampos telefônicos da SSP para a Polícia Civil
Foto: Divulgação / SSP-BA

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), uma portaria que determina "a execução das providências administrativas necessárias" para a transferência de responsabilidade das intercepetações telefônicas, os chamados grampos, no estado para a Polícia Civil (PC).

 

A medida é mais um passo do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em julho de 2021, que tem como objetivo a descentralizar a Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos da SSP para a PC. 

 

A portaria também determinou que a Superintendência de Inteligência (SI) deve disponibilizar infraestrutura de TI, e técnicos habilitados para auxiliar a Polícia Civil no uso do Sistema Guardião, ferramenta responsável pelas escutas telefônicas no estado. O hardware e demais equipamentos físicos continuarão na sala cofre nas dependências da SI.

 

A medida ainda estebelece que os policiais civis que estejam trabalhando na SI, retornem imediatamente à PC. Já os policiais militares que se encontram no SI terão um tempo de transição de um ano.

 

"Os servidores policiais militares que se encontram em exercício na atividade de Implementação alocada na SI, deverão permanecer nesta atividade para um período de transição de 360 dias, em face da complexidade da atividade, a fim de transferir todo o conhecimento para os policiais civis designados para a função, e até que a Polícia Civil consiga compor o efetivo ideal de Escrivães de Polícia para o desenvolvimento do extenso rol de atividades que todo o processo requer", diz o artigo 11 da portaria. 

 

IMBRÓGLIO NA JUSTIÇA

Os grampos telefônicos na Bahia já foram alvo do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação pública na Justiça Federal baiana contra a administração praticada pela Secretaria de Segurança Pública. 

 

O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica e que por isso, a prática deveria ser cessada. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 extinguiu a ação. 

 

Em 2017, um parecer da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) considerou legal o formato de operacionalização das interceptações telefônicas realizado pela SSP. A análise foi feita após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb) e apontava que os delegados de polícia poderiam conduzir procedimentos de interceptação. 

 

"Não constitui usurpação de função executória das autoridades policiais o modelo concentrado utilizado no estado da Bahia desde o início do ano 2000, portanto há mais de 17 anos, para operacionalizar as interceptações telefônicas na Superintendências de Inteligência da SSP", relata o documento assinado pela procuradora-geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel.