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Caixa é condenada a indenizar funcionário que Pedro Guimarães obrigou a comer pimenta

Por Redação

Caixa é condenada a indenizar funcionário que Pedro Guimarães obrigou a comer pimenta
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Após casos de assédio moral e sexual envolvendo o banqueiro Pedro Guimarães, então presidente da Caixa, terem sido revelada, um funcionário do banco que trabalha no estado do Amazonas decidiu ir à Justiça em razão de um episódio pelo qual passou em outubro de 2020.

 

A ação foi ajuizada em julho. Nela, o funcionário reclama de ter sido achincalhado por Guimarães durante uma viagem oficial ao município de Manacapuru, a 98 km de Manaus, para um evento do programa Caixa Mais Brasil, o mesmo que é mencionado em várias das denúncias de assédio contra o banqueiro. As informações são do Metrópoles.

 

Segundo o relato levado à Justiça do Trabalho, durante um jantar para reconhecer os bons funcionários do banco na região, Pedro Guimarães quis que eles comessem uma bacia de pimentas vermelhas amassadas – era, teoricamente, mais um dos polêmicos testes de resistência que ele gostava de aplicar em eventos corporativos para medir o grau de resiliência dos empregados.

 

A pimenta foi servida pelo próprio Guimarães, com uma concha. Para tornar o “desafio” menos picante, o funcionário pingou algumas gotas de limão sobre a porção que lhe foi oferecida. Neste momento, ouviu comentários homofóbicos do então presidente da Caixa, que o teria chamado de “bambi”, “são paulino”, e teria dito que a mesa dos “frescos” era do outro lado.

 

Motivado pela repercussão das denúncias feitas em Brasília, o funcionário pediu uma indenização. O juiz do caso entendeu que não se tratou de assédio moral, porque aquele mesmo empregado foi vítima da atitude de Guimarães uma única vez, mas condenou o banco dar a ele R$ 20 mil a título de danos morais.

 

O juiz entendeu que o comportamento de Guimarães não está de acordo com o de um alto funcionário e afirma que ele constrangeu seus subordinados, os expôs a situação vexatória e ofendeu o “direito de personalidade” do autor da ação. No decorrer do processo, a própria Caixa admitiu que o comportamento do então presidente foi inapropriado.