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Justiça contraria parecer médico e nega internação de adolescente em clínica de obesidade

Por Redação

Justiça contraria parecer médico e nega internação de adolescente em clínica de obesidade
Foto: Divulgação

A Justiça baiana negou um pedido de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um adolescente de 15 anos, que sofre de várias comorbidades físicas e com baixa autoestima e nem frequenta mais a escola por vergonha do próprio corpo. O pedido feito pela família na Justiça visa salvar a vida do garoto, que precisa realizar a internação com urgência , por ter sido diagnosticado com obesidade mórbida e demais comorbidades. 

 

Em uma decisão do último dia 16 de agosto, a juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador, não acatou o pedido de internação do jovem, apesar de haver um parecer favorável ao procedimento emitido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A magistrada atendeu o pedido do plano de saúde Amil para realizar cirurgia bariátrica no adolescente, o que foi desrecomendado pelo médico endocrinologista que acompanha o garoto, devido a idade. O médico, em caráter de urgência, recomendou, como tratamento necessário à saúde do adolescente, o internamento em clínica especializada para receber atendimento multidisciplinar, incluindo psicoterapia, nutricionistas, médicos cardiologista e clínico geral, fisioterapia e educador físico, entre outros.

 

De acordo com um relatório psiquiátrico, o jovem tem Transtorno de Ansiedade Generalizado com compulsão alimentar, o que prejudica ainda mais seu quadro de saúde. A ação visa obrigar o plano de saúde Amil a custear a internação. Entretanto, o plano quer realizar o procedimento mais invasivo e mais barato no Hospital Santa Amaro, em Salvador,mesmo não tendo sido recomendado pelo médico especialista.

 

Segundo a mãe do jovem, desde dezembro de 2021, eles travam uma batalha na Justiça para salvar a vida do adolescente. O plano tem se recusado a realizar o procedimento, mesmo com diagnóstico de síndrome de apneia, osteoartroses em coluna, joelhos, pés e tornozelos, hidronefrose e colecistolitíase.

 

No parecer, o MP pediu aumento da multa contra o plano por descumprimento de uma decisão liminar, que determina o tratamento de um paciente obeso. Conforme aponta o MP-BA, a assistência médica chegou a autorizar o tratamento de obesidade da criança, contudo em um hospital que não realiza o tratamento na modalidade que o paciente necessita, de acordo com os relatórios médicos prescritos: através da internação para tratamento multidisciplinar.

 

“A unidade escolhida para o tratamento foi a Fundação José Silveira - Hospital Santo Amaro - que dispõe de apenas dois tipos de tratamento para a obesidade: o cirúrgico e o ambulatorial, ambos dissonantes da prescrição médica recebida pelo autor. O nosocômio indicado pelo réu somente realiza a internação de pacientes obesos pelo curtíssimo período de, no máximo, 72h, e mesmo assim se o paciente estiver em descontrole glicêmico ou pressórico. Após esse período de horas de internamento, será o paciente encaminhado para o tratamento ambulatorial”, alega a parte autora do processo envolvendo o caso do paciente.

 

Em razão disso, o MP-BA considerou que a assistência médica, “efetivamente vem descumprindo a decisão liminar que determinou o custeio, pela Amil Assistência Médica Internacional S/A, da internação da autora em clínica de tratamento de obesidade mórbida, tal qual prescrito pelo médico assistente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil”, diz o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur Ferrari de Almeida, no último dia 14 de junho.

 

“Em face do exposto, manifesta-se o MP-BA pelo aumento do valor fixado a título de multa diária, bem como pela adoção de outras medidas coercitivas por esse Juízo, a fim de que seja finalmente cumprida a decisão”, solicitou o órgão. A ação foi assinada pela advogada Candice Santana Fernandes.

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a Fundação José Silveira, que administra o Hospital Santo Amaro, informou que a unidade só promove a internação para obesidade em casos de urgência clínica, e não há previsão para tratamento multidisciplinar de longo prazo. "O Hospital Santo Amaro dispõe de serviço para tratamento ambulatorial ou cirúrgico da obesidade e doenças metabólicas. A internação só ocorre se houver urgência clínica, como descontrole glicêmico ou pressórico", disse a organização, em nota. (Atualizada às 10h34 do dia 23/08/22)