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Tarifa do ferry poderia ser mais barata por descumprimento de cobranças

Por Bruno Leite

Tarifa do ferry poderia ser mais barata por descumprimento de cobranças
Foto: Carol Garcia / GOVBA

O custo da tarifa do sistema ferry-boat entrou no raio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que apontou, através de uma auditoria, a existência de questões contratuais que poderiam deixar o valor cobrado pela Internacional Travessias cerca de R$ 0,15 mais barato para pedestres e R$ 1,34 para condutores de automóveis de pequeno porte.

 

O ferry sofreu pelo menos sete alterações no valor cobrado desde 2014. A partir desta segunda-feira (1º), para fazer a travessia entre Salvador e a Ilha de Itaparica através do modal, os passageiros deverão desembolsar 8,7% a mais, devido ao reajuste mais recente, autorizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

 

Clique para ampliar. Imagem: Priscila Melo/Bahia Notícias

 

Segundo os auditores do Tribunal, houve, no decorrer dos anos de concessão, o não cumprimento de melhorias estruturais previstas no contrato firmado, a não utilização do quadro de indicadores de desempenho por parte do governo do estado, que concedeu o meio de transporte, além da ausência de cláusulas essenciais previstas em lei. O processo deverá ser apreciado na sessão plenária desta terça (2).

 

Na auditoria foi identificado que, devido a não realização de obras e outras pendências, R$ 63 milhões, correspondentes aos ganhos até 2021, deveriam ser pagos pela concessionária a fim de que o indicador de rentabilidade retornasse ao valor original.

 

Apesar da não realização das adequações previstas contratualmente, os autos do processo de auditoria indicam que não há uma fiscalização por parte da gestão estadual, porque, devido a não cessão de uma área para a Internacional Travessias, a Agerba estaria impedida contratualmente de verificar o desempenho do serviço prestado pela empresa. No local em questão seria construído um espaço para a manutenção das embarcações. 

 

Mensurados mensalmente, os indicadores possibilitariam à gestão a avaliação de questões como o cumprimento da programação de viagens e da oferta, o tempo de percurso, a confiabilidade das embarcações, a limpeza de terminais e embarcações, as ocorrências notáveis, bem como a qualidade.


Foto: Camila Souza/GOVBA 

 

Devido aos fatos, a relatora Carolina Matos Alves Costa acolheu as recomendações da equipe técnica e das outras instâncias do TCE e apontou a necessidade de alterção da cláusula que garante a suspensão das cobranças, exigiu a elaboração de um projeto e a execução de reformas e a requalificação dos terminais de Bom Despacho e São Joaquim.

 

A relatora também indicou a estruturação de uma ouvidoria pela empresa e a instauração de comissões de fiscalização do contrato firmado com a Internacional Travessias e com as empresas que geriram o serviço antes.

 

Provocada pela reportagem, a Agerba argumentou, através de nota, que "segue regulamentos e normas que regem a prestação do serviço público". "As atividades da Agência Reguladora estão pautadas na transparência e através de mecanismos de controle interno primam pela boa prática da regulação", destacou.

 

Conforme disse o órgão, os valores praticados pelo sistema estão abaixo dos indíces econômicos. E isso só teria sido possível, afirmou a pasta, "por ter sido levado em consideração os desequilíbrios econômico-financeiros de responsabilidade da concessionária, dentre eles, a não realização de investimentos".

 

A saúde econômico-financeira deste contrato de concessão, justificou a agência, é tratada por etapas, conforme previsão contratual. Nesta revisão serão contemplados os anos 4 a 8. Serão observados o impacto financeiro da realização ou não dos investimentos previstos, com base nos termos acordados.

 

O Bahia Notícias também entrou em contato com a Internacional Travessias através da sua assessoria de imprensa. E, apesar das reiteradas solicitações de resposta, a empresa não deu respondeu até o fechamento desta matéria.