Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

MP opina por paralisação da licitação da Ceasa após acusação de direcionamento

MP opina por paralisação da licitação da Ceasa após acusação de direcionamento
Foto: Divulgação / Gov.Ba

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se posicionou contra a intenção do Governo da Bahia em continuar com a licitação para ampliação, modernização, manutenção, operação e gestão da Central de Abastecimento de Salvador (Ceasa). A Justiça paralisou a licitação da modalidade de Concorrência, após pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) (veja mais). 

 

A promotoria criticou o posicionamento do Estado.  Segundo o MP, "o Estado admite que a precariedade das instalações da CEASA está nessa exata condição há muitos e muitos anos. E mais, alterou o edital para incluir cláusulas que merecem debate judicial, consubstanciadas em restrição à competitividade". 

 

O órgão apontou ainda que a  "competitividade de uma concorrência pública há sempre de ser assegurada e estimulada, mas, na hipótese, as alterações editalícias afetam, precisa e indiscutivelmente, tal ponto nodal, de modo a afastar algumas empresas". 

 

Na decisão que suspende a licitação, obtida pelo Bahia Notícias, a seleção de proposta mais vantajosa teve a paralisação determinada pelo juiz Rui Eduardo Almeida, da 6ª vara da Fazenda Pública de Salvador. Os advogados da Abase apontaram que a SDE promoveu a “alteração de 05 (cinco) itens do texto do Edital, sendo que, 03 (três) destas alterações são claramente limitadoras da concorrência e direcionadoras do resultado do certame”.

 

Entre as três mudanças mais impactantes, de acordo com a associação, estão a inserção da proibição de participação por empresa que atuam no setor varejista de alimentos (supermercados e afins) no âmbito da Região Metropolitana, a exclusão da possibilidade de comprovar capacidade operacional por meio de em operações de centros/terminais logísticos, com supressão da possibilidade de somatório de atestados entre concorrentes e afiliadas, além da majoração do valor mínimo de atestado para comprovar aptidão econômico-financeira - de R$ 12 milhões para R$ 40 milhões.