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MP do Paraná denuncia bolsonarista por morte de tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu

MP do Paraná denuncia bolsonarista por morte de tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu
Foto: Marcos Landim / RPC

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou, nesta quarta-feira (20), o policial penal bolsonarista Jorge Guaranho por homicídio duplamente qualificado no caso do assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (relembre aqui).

 

De acordo com os promotores Luís Marcelo Mafra e Tiago Lisboa, o crime foi cometido por motivo fútil, devido às preferências políticas dos envolvidos. No relato dos representantes do MP-PR, Guaranho estava em uma outra festa quando soube do aniversário de Marcelo com o tema do PT e decidiu ir ao local.

 

“Ele estava com o equipamento de som do seu veículo ligado, reproduzindo uma canção enaltecedora do presidente da República e pré-candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o seguinte refrão: o mito chegou e o Brasil acordou”, relatou Mafra.

 

Segundo os promotores, Marcelo Arruda teria ido ao carro de Guaranho e pedido para que ele se retirasse. Após uma discussão entre os dois, o petista teria gritado “Bolsonaro na cadeia” e jogou terra na direção do carro do policial penal, que foi embora, avisando que retornaria para “acabar com todos”.

 

O acusado então retornou à festa com uma arma na mão gritando “aqui é Bolsonaro”. Mesmo após a esposa do tesoureiro, Pamela Silva, ter mostrado seu distintivo de policial para dissuadir o bolsonarista, ele gritou: “petista vai morrer tudo”. Ao ver Marcelo, Guaranho começou a atirar.

 

Após ser baleado e ir ao chão, Marcelo atirou contra Guaranho, que também foi atingido.

 

Para Mafra e Lisboa, o fato Guaranho ter dito que voltaria e acabaria com todos reforça a ideia de que, caso Marcelo Arruda não tivesse atirado contra Guaranho depois de ser baleado, poderia ter havido uma chacina no local. Com isso, os promotores concluíram que o petista atirou em legítima defesa própria, da esposa e dos demais convidados da festa.

 

Ainda conforme informações dos promotores, o homicídio não pode ser tipificado como “crime de ódio”, tendo em vista que a lei só protege grupos em relação a raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, sem previsão de “preferência política”.