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Transalvador dobra emissões gratuitas do Zona Verde no primeiro semestre

Transalvador dobra emissões gratuitas do Zona Verde no primeiro semestre
Foto: Divulgação

No primeiro semestre de 2022, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) emitiu 219 autorizações de Zona Verde. A quantidade é 102% maior que a do mesmo período de 2021, quando 108 solicitações foram atendidas. Atualmente, existem quase 50 mil licenças ativas de Zona Verde na capital baiana.

 

A proposta da Zona Verde é possibilitar que moradores de ruas e avenidas onde tenham vagas de Zona Azul possam estacionar nestes espaços sem precisar pagar. A isenção é para o estacionamento nas áreas situadas na via onde o condutor reside. Para ter direito ao benefício, o cidadão pode solicitar gratuitamente uma autorização de Zona Verde por meio do site da Transalvador (transalvador.salvador.ba.gov.br), clicando no ícone “Zona Verde” na tela inicial.

 

A solicitação é feita a partir do número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do CEP. O morador deverá preencher o formulário de solicitação e, durante o cadastro, enviar imagens do documento de identificação e de um comprovante de residência no imóvel em nome do solicitante, o documento do veículo e uma cópia do IPTU.

 

O imóvel e o veículo não precisam estar no nome de quem solicita, porém, esta pessoa tem que comprovar que mora no imóvel por meio do comprovante de residência em seu nome. Apenas é liberada uma autorização de Zona Verde por moradia. Essa autorização, em regra, tem validade de um ano, podendo ser renovada quantas vezes o condutor achar necessário. Caso troque de automóvel dentro do período de validade, o morador pode alterar os dados do carro no cadastro feito no site da Transalvador.

 

Depois da análise da documentação, o cidadão recebe no próprio e-mail cadastrado uma resposta sobre o deferimento da solicitação. Sendo positiva, o condutor pode deixar o veículo cadastrado na vaga de Zona Azul sem precisar pagar.

 

A Transalvador não emite mais credenciais físicas de Zona Verde, como ainda acontece nas credenciais para estacionamento em vagas especiais. Portanto, nos casos de Zona Verde, não é necessário deixar qualquer documento no painel do veículo, no entanto, o cidadão que já tem essa credencial emitida anteriormente pode continuar deixando-a no painel.