Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

CCJ do Senado adia votação de PEC para manter mandato de parlamentar 'embaixador'

Por Nicole Angel, de Brasília

CCJ do Senado adia votação de PEC para manter mandato de parlamentar 'embaixador'
Foto: Pedro França/ Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, decidiu adiar, nesta quarta-feira (6), a votação da PEC que permite a parlamentar assumir o comando de embaixada sem perder o mandato. Senadores da oposição e governistas fizeram pedido de vista.

 

A proposta do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ, conta com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que leu o relatório durante a reunião.

 

Atualmente a Constituição prevê a manutenção do mandato parlamentar quando deputados federais ou senadores estiverem chefiando missão diplomática temporária. Mas para exercer o cargo de embaixador, o parlamentar tem de abandonar o seu mandato. O texto foi alvo de críticas durante audiência pública promovida pela CCJ na terça-feira (5).

 

De acordo com o texto da PEC, teria uma ampliação da regra, estendendo aos parlamentares o direito de assumir uma embaixada de forma permanente.

 

Durante a sessão desta quarta, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu adiamento da votação. Na sequência, o líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), reforçou a posição contrária à PEC e apoiou o adiamento, junto com o senador Esperidião Amin (PP-SC).

 

PARECERES CONTRÁRIOS

O Ministério das Relações Exteriores se manifestou contra a PEC e o Itamaraty emitiu uma nota dizendo que ‘a proposta é inconstitucional’. "A aprovação da PEC 34/2021 afetaria a cláusula pétrea da separação de Poderes (Constituição Federal, arts. 2º e 60, § 4º, III) e a competência privativa do Presidente da República (art. 84). Todo Embaixador deve obediência ao Presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o Ministro das Relações Exteriores” diz trecho da nota.

 

De acordo com a pasta, a Constituição Federal atribui papel fundamental ao Poder Legislativo na área da política externa, inclusive na aprovação ou rejeição de acordos internacionais e na sabatina e aprovação de Embaixadores, entre outros.

 

"Constituição, ao mesmo tempo, outorga ao Poder Executivo Federal a competência privativa para manter relações com estados estrangeiros e celebrar tratados. É essa a prática nos estados democráticos de direito em que impera o princípio da separação e equilíbrio dos Poderes”, afirma  a pasta.

 

Além disso, a Casa Civil e a consultoria do Senado também emitiram pareceres contrários e reiterara o posicionamento do Itamaraty (lembre aqui).