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Entrega voluntária para adoção: entenda o processo, garantido pelo ECA

Entrega voluntária para adoção: entenda o processo, garantido pelo ECA
Foto: Divulgação

Um relato da atriz Klara Castanho, no último sábado (25), lançou luz sobre a entrega voluntária que a artista fez, após ter sido vítima de violência sexual e ficado grávida.

 

O processo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E garante que mulheres que engravidaram e não podem ou não desejam ficar com os bebês entreguem para adoção e não sejam responsabilizadas pelo ato.

 

  • No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica;
  • O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança;
  • É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário;
  • O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

 

A pessoa que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. 

 

A criança será encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, segundo apurou o G1.

 

Os profissionais encaminham o relatório para uma autoridade judicial, que vai analisar e julgar o caso. Após a decisão, a criança é encaminhada para o acolhimento.

 

Caso se arrependa, a mãe tem 10 dias para se manifestar. Caso não ocorra, o bebê é encaminhado para ser adotado por inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.