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Planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

Planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Foto: Gustavo Lima /STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisaram, nesta quarta-feira (8), se a lista de procedimentos deveria ser taxativa (restrita ao que está escrito atualmente) ou exemplificativa (o que facilita cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina).

 

Na prática, o estabelecimento do rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.

 

Por 6 votos a 3, os magistrados da Segunda Seção decidiram que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela agência reguladora. O ministro Villas Bôas Cueva, porém, em seu voto, propôs que haja exceções em caso de necessidade de usuários – a tese foi acolhida, mas não há ainda clareza sobre como isso funcionará.

 

Segundo o portal Metrópoles, o julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas admitindo exceções; já a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente. Para ela, a lista deveria ser meramente exemplificativa.

 

Nesta quarta-feira, após pedido de vista, o ministro Villas Bôas Cueva votou parcialmente com o relator, a favor do rol taxativo em regra, mas com o estabelecimento de parâmetros capazes de superar limitações. Ou seja, sugeriu que casos excepcionais fossem tratados na Justiça como excepcionalidade e que eventuais excepcionalidades fossem tratadas em contrato de prestação de serviço.

 

Após as exposições de Cueva, Salomão mudou seu voto para o acompanhar. O ministro Raul Araújo considerou que a proposição de Cueva equacionava bem o ensejo de determinações em situações extraordinárias, após analise da Justiça e votou com ele.

 

Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o Cueva e o relator.

 

DIVERGÊNCIA
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, manteve seu entendimento de que o rol taxativo impede acesso a tratamento necessário e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS.

 

Embora tenha ressaltado a importância da lista para o setor de saúde suplementar, Andrighi entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

 

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios.

 

“Incoerente falar em taxatividade de um rol que é constantemente alterado para inclusão de exclusão de tecnologias. O termo taxatividade cria por si só de que os planos de saúde estão autorizados a recusar a cobertura de procedimentos não contidos no rol, como em muitos casos temos votado nesta Corte”, disse.

 

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino acompanhou a divergência: “Considero preocupante a tentativa de aprovar um rol taxativo mitigado. Penso muito na segurança jurídica e sou a favor do caráter exemplificativo”.

 

As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.