Sefaz identifica aumento de 160% na adesão ao parcelamento administrativo
Mais de 21 mil contribuintes aderiram ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Os dados são referentes aos cinco primeiros meses de 2022.
De acordo com dados da pasta, foram realizadas 21.787 adesões entre janeiro e maio de 2022 contra 8.386 no mesmo período de 2021 - crescimento de 159.80%.
Na avaliação da secrataria que faz a gestão fiscal da capital, o aumento é resultado da mudança na taxa de atualização do saldo devedor do parcelamento. Anteriormente, a regra de atualização do parcelamento era o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês. Com a mudança promovida pela Lei Nº 9.601/2021, o PAD passou a ser atualizado somente pela Selic, possibilitando melhores condições para o contribuinte aderir ao programa.
Atualmente, Sefaz tem mais de R$ 100 milhões de tributos negociados através do programa, que garantem uma receita mensal de aproximadamente R$ 8 milhões para a cidade.
Para a titular da Sefaz, Giovanna Victer, o PAD é uma opção para os contribuintes que desejam regularizar a situação com a administração municipal. “A mudança promovida pela legislação trouxe impactos positivos para o contribuinte que deseja se regularizar com a administração municipal. O nosso papel é avaliar a legislação vigente e propor melhorias. A intenção é estimular a economia e aperfeiçoar os mecanismos de cobrança, facilitando a regularização das empresas junto ao município”, afirmou.
O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao município de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico.
O contribuinte que optar pelo PAD pode quitar a dívida através da cota única ou em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja, no mínimo, de R$ 50, no caso de Pessoas Físicas; e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Ao aderir ao programa, o devedor pagará a primeira parcela no último dia da quinzena subsequente a adesão, que será liquidada pelo Documento de Arrecadação Municipal de Salvador (DAM). A segunda parcela terá o vencimento sempre no dia 20 ou no primeiro dia útil seguinte. O cidadão pode optar pelo pagamento em débito automático em conta corrente ou boleto bancário.
