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Comissão da OAB corrobora com PL de Edvaldo Brito sobre alteração na legislação do ITIV

Por Vitor Castro

Comissão da OAB corrobora com PL de Edvaldo Brito sobre alteração na legislação do ITIV
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

Enquanto os vereadores da base do governo Bruno Reis (União) seguem contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 58/2022, de autoria do vereador Edvaldo Brito (PSD), que altera o Código Tributário do Município a fim de que o município adeque a legislação municipal ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção da Bahia (OAB-BA), corroborou com o texto do vereador e ressaltou a necessidade de que a prefeitura readeque sua legislação. 

 

Para o professor de Direito Tributário, e membro da Comissão da OAB, Bruno Nou, é urgente a necessidade da readequação da legislação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (entenda). “O STJ tem uma definição já com base no próprio Código Tributário Nacional. Ele fez uma interpretação legislativa. O STJ disse na verdade qual a base de cálculo que consta da lei federal sobre o tema. Não é questão de dizer que está certo ou errado. A questão é que o Tribunal, que tem a responsabilidade e competência de interpretar a legislação federal, disse o que a lei estabelece”, explicou. 

 

O entendimento do STJ é de que a base de cálculo é o valor venal da transação e, além disso definiu que a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade. O tribunal entende que o município não pode presumir que há uma fraude desconsiderando a delação do contribuinte quando tal declaração era prejudicial ao município. 

 

Para o especialista é preciso que a prefeitura readeque o seu código tributário imediatamente ao entendimento do STJ, do contrário, isso poderá onerar o município. Essa é a mesma tese defendida pelo vereador Edivaldo Brito (veja aqui). “Certamente, se o município não se adequa e perde na justiça tem de arcar com toda uma verba processual no processo. Então se o município começar a ser condenado, paga também honorários de sucumbência e, ao invés de arrecadar, passa a perder dinheiro”, explicou. 

 

Ao Bahia Notícias, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB,  Leonardo Campos, parabenizou a iniciativa do vereador Edivaldo Brito e declarou que é hora do município recuar. “Essa é uma briga perdida. O posicionamento que prevaleceu no STJ é um assunto pacificado em nível acadêmico há muitos anos. Acontece que os municípios vinham insistindo em sentido contrário tentando criar uma base de cálculo presumida para o imposto. A proposta do vereador é pertinente para que não viole o direito do contribuinte que vem sendo cobrado com um valor maior do que o devido e para evitar o prejuízo do munícipio. É hora de aceitar a derrota”, avaliou. 

 

O PROJETO

O texto propõe que o município adeque a legislação municipal ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV). De acordo com a Corte, o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela Prefeitura. No entanto, a base do prefeito Bruno Reis (União) entende que a proposta gera perda de arrecadação para o município. 

 

Na segunda semana do mês de março o STJ estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda. Uma delas conclui que “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio”, como versa o artigo 148 do Código Tributário Nacional.