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Associação de juristas pede impugnação de inscrição da OAB de Deltan Dallagnol

Associação de juristas pede impugnação de inscrição da OAB de Deltan Dallagnol
Foto: Fernando Willadino / FIESC

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu à Ordem dos Advogados do Brasil -- Seccional Paraná (OAB-PR) o cancelamento da inscrição do ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. Na solicitação, que também inclui a impugnação do pedido de registro, a ABJD afirma que Dallagnol não possui idoneidade moral para integrar o quadro da OAB.

 

“A idoneidade moral, assim conceituada, para o âmbito de obtenção de inscrição no quadro de advogados e advogadas da OAB se trata de condição relativa à honra, à seriedade, à respeitabilidade, em relação à pessoa postulante. A postura, pública e notória, do postulante a advogado no curso da Operação Lava Jato retira integralmente a sua condição de respeitabilidade, seriedade e de honra para o exercício da advocacia”, diz um trecho do documento protocolado nesta terça-feira (9).

 

A ABJD também afirmou que o agora pré-candidato a deputado federal pelo Podemos “foi um dos protagonistas do maior escândalo dentro do sistema de Justiça” e acusa o ex-procurador de se valer da sua função no Ministério Público Federal e de recursos públicos para realizar aspirações pessoais, ideológicas e de cunho político partidário.

 

“De forma rasa e imoral, deturpou provas, violou procedimentos, combinou (com o juiz da causa) ações que tinham como resultado o benefício de sua tese. Ao mesmo tempo, violou e burlou o exercício das advocacias (todas) que se assentavam em lado adverso”, afirma a Associação.

 

“Houve a tentativa de criação de um quarto poder ou poder paralelo, para promover medidas de caráter político-partidário. A conduta e as ações do postulante a advogado sempre se deram em violações às instituições da República e à soberania nacional”, reforçam.

 

 A associação finaliza o documento pontuando que não existe garantia que a conduta apresentada pelo ex-procurador no âmbito na Lava Jato não seja reprisada em sua atuação como advogado. “Fossem os fatos ocorridos e de conhecimento público e notório, praticados como advogado, nos exatos termos das combinações realizadas com o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), seguramente este conselho retiraria do, em tese advogado, a condição de idoneidade”, acredita.