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Justiça nega pedido da FUP e do Sindipetro para suspender venda da antiga RLAM

Por Lula Bonfim

Justiça nega pedido da FUP e do Sindipetro para suspender venda da antiga RLAM
Refinaria de Mataripe, antiga RLAM | Foto: Divulgação / Acelen

A Justiça Federal da Bahia indeferiu, na tarde desta segunda-feira (2), o pedido feito pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro-BA) para suspender os efeitos da venda da antiga Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Região Metropolitana de Salvador, da Petrobras para a Acelen, empresa pertencente ao grupo árabe Mubadala Capital.

 

A FUP e o Sindipetro alegam que a venda da RLAM à Acelen teria desconsiderado os impactos ambientais decorrentes da operação da refinaria, tendo o órgão estadual Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) como cúmplice, além da omissão de autarquias federais, como a Agência Nacional de Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

De acordo com o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, a FUP e o Sindipetro tentaram atuar na defesa de interesses que não possuem relação com as suas próprias finalidades estatutárias.

 

“No caso dos autos, a atuação das demandantes na defesa da integridade ambiental no âmbito da tratativa de compra e venda da refinaria Landulpho Alves é incompatível com os limites das suas representatividades estatutárias, realidade que conduz o processo à extinção sem julgamento de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa ad causam das entidades autoras, restando prejudicadas as questões processuais remanescentes”, afirmou o juiz.

 

O magistrado também chegou à conclusão de que as discussões sobre a venda da atual Refinaria de Mataripe, administrada agora pela Acelen, passaram sim pelo debate do dimensionamento do impacto ambiental da operação. Segundo D’Ávila Teixeira, a transação entre a Petrobras e o grupo árabe Mubadala teria se dado de forma totalmente legal.

 

“O que se vislumbra na atávica e malsã tentativa é a busca incessante e com forte apelo midiático, de invalidação de um negócio jurídico de compra e venda que, apesar das severas críticas e da repercussão negativa que a redução de ativos patrimoniais de uma companhia estatal construída e consolidada com o apoio maciço dos brasileiros [...] causou a grande parte dos cidadãos que defendem o chamado "monopólio absoluto" na seara dos combustíveis fósseis, transcorreu dentro dos limites da legalidade e com escorreita atenção a todas as exigências de validação e conformidade, com observância, inclusive, de rigorosas regras internacionais e locais vigentes, máxime no campo ambiental”, observou.

 

D’Ávila Teixeira pediu o arquivamento do processo.