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Cerca de 30 mil empresas inativas terão dívidas baixadas automaticamente pela Sefaz

Cerca de 30 mil empresas inativas terão dívidas baixadas automaticamente pela Sefaz
Foto: Bruno Concha / Secom PMS

A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentou o artigo 234 da Lei n° 7.186 de 2006 e garantiu a baixa na inscrição de quase 30 mil empresas e profissionais autônomos consideradas inativas por mais de dois anos. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (28).

 

De acordo com a gestão, a medida tem como objetivo excluir possíveis dívidas referentes à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autónomos, além de minimizar possíveis transtornos que o contribuinte possa ter durante a regularização por meio de processo administrativo.

 

Serão contemplados os contribuintes que não realizaram recolhimento de tributos, lançaram notas fiscais e tenham promovido a atualização cadastral por mais de dois anos. Este será o primeiro lote de baixas em 2022.

 

Segundo a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, a atualização proporcionará mais eficiência no cadastro de empresas ativas, além de evitar demandas judiciais e riscos de sucumbência para o município.

 

“A medida não trará custos para o cidadão. O que queremos fazer no nosso planejamento é simplificar a vida do empreendedor soteropolitano. Iremos resguardar os princípios da eficiência e economicidade, fazendo com que a administração pública da cidade de Salvador priorize créditos de empresas efetivamente passíveis de recuperação. A regulamentação do artigo irá evitar possíveis prejuízos e, consequentemente, o aumento da dívida de contribuintes inativos”, enfatizou Victer.

 

A prefeitura de Salvador inicialmente irá suspender e notificar os contribuintes com sinais de inatividade, informando que ocorrerá a baixa do cadastro. A lista completa para consulta ficará disponível no site da Sefaz nesta segunda-feira (2). Caso não haja nenhum recurso ou solicitação de reativação dentro do período de 60 dias, o CNPJ será baixado por meio de uma nova publicação no DOM.