Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Salvador adia vencimento da TFF para o segundo semestre

Salvador adia vencimento da TFF para o segundo semestre
Foto: Reprodução / Sefaz

A prefeitura de Salvador, através da Secretária Municipal da Fazenda, promoveu mais uma ação positiva para a economia local. Nesta segunda-feira(18), foi decretado o adiamento do lançamento da guia de pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento de estabelecimento do exercício de 2022. Agora, os empresários terão até 25 de outubro para quitar a cota única ou a primeira parcela da TFF.

 

De acordo com a gestão, serão abrangidos pela lei os prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos e da Taxa de Licença de Localização (TLL). O adiamento do lançamento das guias surge como uma alternativa para reduzir os impactos gerados pela pandemia da COVID-19 sobre os setores comercial e de serviço. 

 

Com essa decisão, a taxa foi diferida para o segundo semestre pelo segundo ano consecutivo em Salvador. Em 2021, o prefeito Bruno Reis anunciou o adiamento no conjunto de ações emergenciais para auxiliar a retomada das atividades econômicas, passando o pagamento da cota única de maio para setembro. 

 

Para a secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, o novo prazo permitirá que o empresariado ganhe mais fôlego nos próximos meses. “Infelizmente os empresários ainda sofrem com os prejuízos gerados pela pandemia do coronavírus. Compreendemos a situação e resolvemos proporcionar mais tempo para o pagamento da taxa, dando ainda mais oportunidade para se restabelecerem”, afirmou. 

 

Ainda conforme divulgou a Sefaz, a quitação da TFF é feita a critério do contribuinte, através da cota única ou em três parcelas. 

 

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento incide sobre atividades de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, como indústrias, prestadores de serviços, autônomos, profissionais liberais e ambulantes de alimentação.