Sefaz pontua que cumpre legislação sobre cobrança de ITIV e trabalha para modernizar sistemas

Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidir pela concessão de uma liminar desfavorável à Secretaria da Fazenda do município de Salvador (reveja aqui), a pasta pontuou que "adota a Legislação Municipal vigente na análise do pedido de avaliação especial de imóveis, para fins de fixação de base de cálculo do imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV)".
"Apesar da decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não vincular a administração pública, o objetivo da administração local é evitar a judicialização e prejuízos ao contribuinte. Assim, a pasta ressalta que já vem mantendo contato permanente com associações empresariais e imobiliárias que atuam na cidade, como Ademi e Forum Empresarial, para adequar procedimentos, simplificar a interação com o cidadão soteropolitano", pontuou a pasta através de nota.
De acordo com a secretaria, a partir desses diálogos realizados nos último meses, a secretaria promoveu "uma série de atualizações e modernizações de sistemas e metodologias, tornando mais transparente e fácil a vida contribuinte". "É importante ressaltar que a Legislação Municipal deve ser alterada pra que o procedimento adotado seja modificado", completou.
"Além disso, conforme o parágrafo 2 do artigo 117, da Lei Municipal 7.186/2006, o cidadão soteropolitano que não concordar com a base de cálculo do imposto pode solicitar avaliação especial do imóvel, apresentando dados da transação e fundamentos do pedido. A Sefaz reforça que a guia de pagamento do ITIV já é emitida automaticamente quando o valor declarado pelo contribuinte está compatível com o valor de mercado", acrescentou.
A Sefaz ainda informou que "segue realizando ações internas, como adequação de sistemas e processos, para proporcionar mais celeridade nas transações".
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