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Após risco de desocupação, liminar mantém sede do Petroclube em Stella Maris

Após risco de desocupação, liminar mantém sede do Petroclube em Stella Maris
Vista aérea do CEPE | Foto: Divulgação

Após o risco de ter a sede do Clube dos Empregados da Petrobras (CEPE) alienado depois da solicitação de desocupação emitida pela estatal (lembre aqui), uma liminar deferida pela juíza Luciana Carinhanha Setubal na última sexta-feira, (1º), garantiu que o Petroclube continuará no bairro de Stella Maris, em Salvador.

 

O imóvel já revelou atletas olímpicos e tem trabalho de preservação ambiental na região onde se encontra, mas a Petrobras tentava negociá-lo. Entidades como a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o Sindipetro/BA e a Federação dos Clubes de Empregados da Petrobras reivindicaram a manutenção do clube no local.

 

A decisão de Luciana Carinhanha Setubal, que é juíza da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, foi proferida após altos e baixos de negociações e após o recuo da petroleira, em novembro de 2021, quanto à primeira notificação de desocupação do imóvel, expedida em julho do ano passado. Foi estabelecido um prazo de 120 dias para que as partes chegassem a um acordo.

 

Para Dejair Santana, presidente do CEPE, a decisão traz esperança aos mais de cinco mil associados e atletas do clube, apreensivos com o possível encerramento das atividades: “Tínhamos a confiança de que a Petrobras anuísse com o caminho da conciliação, capaz de afastar a necessidade de intervenção do judiciário e reforçar os históricos vínculos entre a Companhia e o CEPE, num contexto de transparência negocial e lealdade recíproca. Infelizmente, a Petrobras cessou o contato após anuir com a formação de mesa, recusando-se a receber ou compartilhar informações e documentos, que certamente apontam para o legítimo exercício da posse e potencial propriedade do imóvel sede do nosso clube, há mais de 30 anos”.

 

Questionado sobre os próximos passos, o advogado do CEPE e das entidades sindicais, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, disse valorizar a importância da decisão liminar para o regular aprofundamento do caso: “A decisão é sóbria e prima pela garantia do contraditório, que em última análise permitirá ao CEPE demonstrar que não apenas adquiriu a área e construiu todo o clube com recursos próprios, mas garantiu a legalidade em torno da regular ocupação do imóvel, de relevante valor urbano-ambiental, assim reconhecido desde a edição do Decreto Legislativo Municipal n. 275/87, que aprovou o Plano de Urbanização Integrada da área”.