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ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, diz STJ

ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel, diz STJ
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, imposto cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, o que foi realmente pago no negócio e não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.

 

Segundo informações do jornal O Globo, o STJ analisou um um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, e foi aplicado "recurso repetitivo" no caso. Na prática, a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam do mesmo tema.

 

A prefeitura de São Paulo usava um terceiro índice que não correspondia necessariamente ao usado no IPTU ou ao que realmente foi pago na transação imobiliária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-BA) disse que o índice não poderia mais ser utilizado e definiu que a gestão municipal deveria usar o valor real da compra, ou o valor de referência para o IPTU.

 

A prefeitura recorreu e a Primeira Seção do STJ analisou o caso. Com a definição, o ITBI só poderá ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel.