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Lei que institui SOS Cultura II é sancionada; valores começam a ser liberados nesta semana

Lei que institui SOS Cultura II é sancionada; valores começam a ser liberados nesta semana
Foto: Divulgação / Secom Salvador

A lei responsável por instituir o SOS Cultura II, auxílio financeiro para parte dos trabalhadores do setor de cultura e eventos, foi sancionada neste quarta-feira (23) pelo prefeito Bruno Reis. A proposta, que partiu do executivo municipal, foi aprovada nesta terça-feira (22) na Câmara de Vereadores de Salvador (Relembre). O texto assegura auxílio financeiro no valor de dois salários mínimos (R$2.424), em parcela única, para sete mil e quinhentos beneficiados. 

 

Durante a sanção, Bruno Reis destacou a parceria com o Legislativo municipal para aprovação célere do projeto, e que os auxílios começarão a ser pagos a partir desta sexta (25). “O SOS Cultura II foi encaminhado à Câmara na última sexta (18), ontem (22) foi aprovado e hoje (23) está vindo para ser sancionado. Queria agradecer a todos os 43 vereadores que mais uma vez colocaram o elevado espírito público e interesse da cidade acima de qualquer questão política e partidária”, disse. 

 

Presidente da Câmara, o vereador Geraldo Júnior reforçou a agilidade dos colegas na aprovação da nova lei que institui o SOS Cultura II e destacou a importância do projeto. “A Câmara mostrou que o futuro da cidade continua passando pelo processo legislativo da nossa cidade. Ontem, todos os vereadores aprovaram essa iniciativa, que trará incentivos aos profissionais que foram tão prejudicados nesse momento de pandemia”, frisou.

 

Os selecionados no SOS Cultura II devem ser residentes em Salvador, com cadastro efetuado junto aos órgãos municipais vinculados ao setor – Fundação Gregório de Mattos (FGM), Empresa Salvador Turismo (Saltur) e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) – até 30 de junho de 2021. Os cadastros dos trabalhadores serão analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pagos através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre).

 

Não terão direito ao benefício servidores públicos, todos aqueles que foram beneficiados pelo Salvador por Todos, quem é beneficiário do INSS ou da Previdência municipal.