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Justiça nega pedido do MPF de suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco

Justiça nega pedido do MPF de suspensão de licitação para concessão do Palácio Rio Branco
Foto: Divulgação

A justiça federal indeferiu nesta segunda-feira (21), a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que tinha por objetivo suspender a tramitação do procedimento licitatório e do eventual contrato administrativo firmado para concessão de uso do Palácio Rio Branco para instalação e administração de um empreendimento hoteleiro. A decisão foi assinada pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa.

 

De acordo com a magistrada, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão. Anteriormente, o Ministério Público da Bahia tinha recomendado à Secretaria Estadual de Turismo (Setur) que suspendesse o processo licitatório (veja mais). Apesar disso, o governo manteve a licitação, dando origem a ação promovida pelo MP. 

 

“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.

 

Cláudia da Costa Tourinho Scarpa destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.