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Lei aprovada pela AL-BA é 'duplamente inconstitucional', diz MP de Contas

Por Lula Bonfim

Lei aprovada pela AL-BA é 'duplamente inconstitucional', diz MP de Contas
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou, no último dia 1º de fevereiro, uma lei que limita as possibilidades de punição a gestores públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), vedando a aplicação de multas ou de responsabilização pessoal nos casos em que: não houver desvio comprovado de recursos públicos em benefício próprio ou de familiares; ou não ficar comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

 

A nova legislação, entretanto, não foi bem recebida na Corte de Contas. Na sessão ordinária da última terça-feira (8), os conselheiros do pleno, Fernando Vita, José Alfredo, Raimundo Moreira, Francisco Netto, Nelson Pelegrino e Mário Negromonte, criticaram a aprovação da lei por parte da AL-BA e entraram em um consenso: ela é inconstitucional.

 

Os conselheiros foram acompanhados pelo procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas (MPC), que criticou os legisladores por desconhecerem tanto a Lei de Introdução do Direito Brasileiro quanto os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“O que essa norma visa regulamentar já foi regulamentado por uma lei federal, que é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que já traz hipóteses nas quais os gestores podem ou não ser punidos”, disse Diamantino.

 

“Essa lei parece desconhecer o entendimento mais recente do STF, que compreendeu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei diz que a gente tem que analisar o dolo do gestor, parece que o legislador baiano parece desconhecer o entendimento mais recente da Suprema Corte”, continuou o procurador.

 

Diamantino ainda apontou que a lei padeceria de uma “dupla inconstitucionalidade”, contrariando os textos constitucionais da Bahia e do Brasil e possuindo duas vias possíveis para a contestação via Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

 

“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou o procurador.

 

Também na sessão de terça-feira, o presidente do TCM-BA, Plínio Carneiro Filho, pediu um parecer à assessoria jurídica da Corte de Contas, para analisar o caso e verificar os possíveis caminhos de contestação da lei no Poder Judiciário.

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a procuradora-chefe do MPC, Camila Vasquez, reforçou a fala do procurador Danilo Diamantino, no sentido de que a lei seria inconstitucional, contrariando tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal.

 

“A norma padece de vício quanto à sua iniciativa, violando as prerrogativas de independência e autonomia da Corte de Contas, uma vez que caberia exclusivamente ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios deflagrar processo legislativo envolvendo a sua organização e funcionamento”, comentou Camila.

 

Segundo a procuradora-chefe do MPC, a Constituição Estadual confere competência ao TCM-BA para aplicar aos gestores públicos, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou descumprimento de suas decisões, as sanções previstas em lei, incluindo uma multa proporcional ao dano causado ao erário.

 

“As regras envolvendo a aplicação de multas pelo TCM já se encontram regulamentadas pela Lei Complementar nº 06/1991, em seus artigos 68 a 75, de modo que não se pode admitir que uma Lei Ordinária estabeleça limitações ou interferências sobre a matéria, expressamente prevista na Constituição do nosso Estado”, apontou Camila.

 

O Colégio de Procuradores de Contas está analisando as medidas que, eventualmente, podem ser adotadas no caso concreto, visando o afastamento da lei.

 

O OUTRO LADO

Autor da lei na AL-BA, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) defendeu, nesta quinta-feira (10) em entrevista ao Bahia Notícias, a mudança aprovada e promulgada na casa legislativa. Para ele, é injusto multar um gestor público em um caso sem dolo e sem enriquecimento ilícito.

 

“Eu não enxergo como crítica, mas como divergência de pensamento. Eu tenho convicção de estar fazendo o correto, porque não é justo alguém ser punido sem ter cometido improbidade com dolo ou enriquecimento ilícito. Isso não é correto. Se os conselheiros questionam a constitucionalidade da lei, o STF é o espaço para julgar isso”, disse Rosemberg.

 

O parlamentar comentou que não enxerga os comentários dos conselheiros como críticas, mas sim como divergência de pensamento, e contou que, antes de apresentar o projeto de lei, conversou com o presidente do TCM.

 

“Não fiz nada de forma acintosa, às escondidas. Eu fiz de uma forma aberta. Eu acho injusto um prefeito ou uma prefeita que, ao final do mês, por não ter dinheiro no caixa, faz a opção de pagar o salário do servidor, em detrimento de pagar a conta de luz, ser multado por isso. Isso é muito doloroso, porque o gestor não pagou porque não tinha dinheiro para pagar”, justificou o líder do governo na AL-BA.

 

O advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral e administrativo, manifestou concordância com a nova lei. Ele, que costuma defender gestores no âmbito do TCM-BA, considera que a aprovação da mudança é um acerto da AL-BA, que garantirá segurança jurídica para os ordenadores de despesa.

 

“Essa nova legislação traduz um importante acerto da Assembleia Legislativa da Bahia, ao resguardar que, nos julgamentos de contas, gestores públicos que não agiram com dolo, e nem se aproveitaram do erário em benefício particular, não poderão ser responsabilizados pessoalmente”, avaliou Neomar.

 

O defensor ainda acredita que a lei poderá reformar decisões em que gestores já tenham sido punidos com multa em casos sem configuração de dolo e sem enriquecimento ilícito.

 

“Entendo possível a sua aplicação nos processos em andamento e naqueles que ainda caibam recurso, tendo em vista o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, como vem acontecendo com a nova Lei de Improbidade Administrativa”, finalizou Neomar.