Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Exército exige vacinação e proíbe que militares espalhem fake news

Exército exige vacinação e proíbe que militares espalhem fake news
Foto: Reprodução / Gov.br

O comandante do Exército Brasileiro, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, determinou a exigência decomprovante de vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras para que militares retornem ao trabalho presencial. Na mesma ordem, proibiu militares de espalharem fake news e determinou que eventos religiosos tenham sua “pertinência” analisada.

 

As orientações – que vão contra o entendimento do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a obrigatoriedade da vacina e do uso de máscara e defende a plena realização de cultos e missas mesmo durante a pandemia do novo coronavírus – constam em diretriz assinada nessa segunda-feira (3). O texto, ao qual o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, teve acesso.

 

Oliveira diz ser necessário avaliar o retorno às atividades presenciais dos servidores, desde que respeitado o período de 15 dias após a imunização. “Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP [Departamento-Geral do Pessoal], para adoção de procedimentos específicos”, explica o comandante.

 

A recomendação surge após o Metrópoles revela que 36,5 mil militares do Exército e da Aeronáutica ainda não se vacinaram contra a Covid-19. Só na Força Terrestre, comandada pelo general Oliveira, 32,2 mil militares não se imunizaram. Na prática, isso equivale a 15% do efetivo total da tropa, que tem cerca de 215,1 mil soldados. Os números foram pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) em novembro.

 

A diretriz recomenda ainda o teste RT-PCR para os militares que voltarem de viagens internacionais.Sugere também avaliar a pertinência da realização de seminários, palestras, confraternizações, eventos religiosos ou quaisquer outras atividades que impliquem na aglomeração de pessoas.

 

Além disso, assegura que a prestação de informação falsa sujeitará o militar ou o servidor às sanções penais e administrativas previstas em lei.