Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual são aprovados pela Câmara de Salvador

Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual são aprovados pela Câmara de Salvador
Foto: Reginaldo Ipê / CMS

A Câmara Municipal de Salvador aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salvador para o exercício financeiro de 2022. O orçamento proposto pelo Executivo é de R$ 8,7 bilhões. A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (15), durante sessão extraordinária.

 

Ainda na sessão extraordinária iniciada pela manhã, os vereadores aprovaram o projeto de lei que institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022 a 2025. O PPA – que se vincula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) – estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e delas decorrentes.

 

Os vereadores do bloco de oposição votaram contra as duas matérias orçamentárias. Apesar das mais de 90 emendas apresentadas, o PPA foi aprovado sem nenhuma alteração da Casa. Já a LOA ganhou uma emenda modificativa para corrigir um erro de numeração.

 

O PPA é a peça orçamentária que ajuda a garantir a continuidade dos projetos públicos, uma vez que sua vigência começa no segundo ano de um mandato executivo e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte. 

 

Conforme o modelo orçamentário brasileiro, PPA desenvolvido por um governante deverá, necessariamente, ser executado pelo seu sucessor, independente de questões ideológicas ou partidárias.

 

Com a votação dos projetos da LOA e do PPA, a Câmara Municipal concluiu os trabalhos legislativos em plenário, entrando em recesso, como prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.