Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Vai comprar imóvel? Registro da incorporação deve ser exigido ainda durante as negociações

Vai comprar imóvel? Registro da incorporação deve ser exigido ainda durante as negociações
Foto: StockFotos

Você já ouviu falar do Registro da Incorporação (RI)? Esse importante documento deve ser exigido no início das negociações para a comercialização do imóvel, pois é ele que assegura, entre outras coisas, a regularidade do terreno e que a propriedade será entregue sem modificações do projeto aprovado ao longo da edificação, dando segurança jurídica na compra e venda da unidade.

 

“O Registro da Incorporação Imobiliária está na Lei de nº 4.591, de 1964. O RI é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. Por isso, construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas, precisam estar atentas: liberar imóveis para negociação sem Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal, com prisão”, explica Cláudio Cunha, presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA).

 

Para a emissão do Registro da Incorporação, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade na documentação apresentada, quem comercializa e constrói não conseguirá averbar o RI e, quando a unidade ficar pronta, quem comprou sem o referido documento pode não receber aquilo que pensava estar comprando, além de não poder financiar e não ter a escritura do imóvel, pois é no Registro da Incorporação que se encontram todas as informações que atestam que o bem está sendo negociado dentro dos parâmetros legais.

 

Em Salvador, o presidente da ADEMI-BA chama atenção para unidades que estão sendo vendidas sem o RI em bairros como Horto Florestal, Caminho das Árvores, Rio Vermelho, Graça, Costa Azul, Barra, além de outras cidades do estado, como Camaçari e Ilhéus. “É preciso dizer ainda que o processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação, imobiliárias e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI. Vale ressaltar ainda que não há financiamento para unidades na planta ou em construção sem o Registro da Incorporação. Os bancos não financiam algo que, legalmente, não existe", detalha Cláudio.

 

CAMPANHA EDUCATIVA

Com o compromisso em promover o equilíbrio, a formalidade e o investimento seguro no estado, a ADEMI-BA lançou uma nova campanha de esclarecimento sobre o RI. A ação de conscientização está de forma lúdica e educativa nos principais veículos de comunicação de massa.

 

“Para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. Com base na lei, queremos chamar atenção do cliente para o fato de que, sem os registros legais, os riscos são muitos. O Registro da Incorporação oferece segurança jurídica durante a aquisição do bem, tanto para quem compra quanto para quem vende”, conta o presidente da ADEMI-BA.

 

DESVANTAGEM PARA O MERCADO

Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Num mercado onde ocorra a venda de imóveis sem o documento, a concorrência desleal impera entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo. Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade. “É também uma questão de justiça para que todas as empresas sigam as mesmas regras e tenham a mesma oportunidade de negócio”, finaliza o presidente da entidade.

 

Mais informações sobre o Registro da Incorporação, você pode encontrar no site da ADEMI-BA: www.ademi-ba.com.br.