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Motoristas de táxi são bloqueados em app de corridas, apesar da regulamentação permitir

Por Bruno Leite

Motoristas de táxi são bloqueados em app de corridas, apesar da regulamentação permitir
Foto: Bruno Leite / Bahia Notícias

"Fiz quase duzentas corridas, 198 para ser mais preciso, e eles me bloquearam", se queixa o taxista Celso Vidal logo após iniciar a viagem. O relato, comum a outros profissionais da categoria, denuncia uma situação corriqueira entre os que escolhem a Uber como plataforma de intermédio de corridas. Isto porque, apesar de autorizados pela legislação municipal, estão sendo banidos do aplicativo. 

 

A explicação para a exclusão, fala o condutor, seria a de que os veículos de placa vermelha não poderiam ser registrados. "Como fui bloqueado, outros taxistas também foram bloqueados. Na hora [do cadastro] eles aceitam. Fui acusado de fraude e sei que não cometi nada disso", segue Celso ao contar seu caso, que rendeu a abertura de uma ação na Justiça do Trabalho.

 

A situação é questionada pelo Sindicato dos Condutores Autonomos de Táxi de Salvador (Sinditaxi). Em ofício endereçado ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a entidade cobrou uma posição do órgão e a realização de uma audiência para debater o assunto. 

 

No documento enviado ao MP, o Sinditaxi aponta ser necessário o cumprimento da lei que regulamenta a atividade no município e diz não haver "nenhum sentido" na expulsão dos motoristas, especialmente em um "momento tão complicado".

 

O dispositivo que regula a operação do serviço de carros na capital baiana, no entanto, não cita nenhuma exigência do tipo. Sancionada pelo prefeito ACM Neto em 2019, a lei mencionada pelo sindicato cobra apenas que requisitos como idade máxima de oito anos e a apresentação de documentos e seguros sejam cumpridos. 

 

Questionado pelo Bahia Notícias sobre o assunto, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho, disse que ingressou com um ofício junto a Mobilidade Urbana de Salvador (Semob) a fim de "saber se o órgão tem conhecimento da situação e quais foram as providências adotadas".

 

O parquet salientou ainda que "conforme lei municipal, as empresas de transporte por aplicativo não podem impedir o cadastramento de táxis, sob pena de sanção grave, que deve ser aplicada pela Secretaria". Segundo a promotoria, uma reunião entre representantes do MP, da Semob e do Sinditaxi foi marcada.

 

Ao BN, a pasta que trata sobre a mobilidade em Salvador atestou o recebimento do documento do Ministério Público e procedeu com o pedido de explicações à Uber, que negou a existência de qualquer bloqueio. Procurada pela reportagem, a empresa que gerencia o aplicativo de corridas não respondeu até o fechamento desta matéria.