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Reforma administrativa aumenta chances de demissão do servidor com baixo desempenho

Reforma administrativa aumenta chances de demissão do servidor com baixo desempenho
Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O texto da reforma administrativa aprovado na última quinta-feira (23) pela comissão especial da Câmara prevê a demissão de servidores públicos e endurece as normas de avaliação de desempenho. A informação é do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Na prática, o texto abala a tão propalada estabilidade do serviço público ao criar um novo critério para permitir o desligamento de servidores que não tiverem “desempenho satisfatório”.
Pela nova redação, o servidor que tiver duas avaliações “insatisfatórias” consecutivas ou três intercaladas passará por um processo administrativo que pode levar à sua exclusão dos quadros do Estado.

 

O texto está pronto para ir ao plenário da Casa, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 308 votos em dois turnos. Ainda não há data marcada para a votação, embora o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenha manifestado a intenção de pautar a matéria para a próxima semana. Caso seja aprovada na Câmara, a proposta de emenda à Constituição segue para a apreciação do Senado.

 

O texto do deputado Arthur de Oliveira Maia (DEM-BA) endurece a proposta original, que estabelecia a possibilidade de desligamento do servidor por “desempenho insatisfatório”. Antes o texto indicava a abertura do processo a partir de três avaliações consecutivas ou cinco intercaladas.

 

A regra, nesse caso, aplica-se a todos os servidores, inclusive aos atuais. O texto aprovado salienta que qualquer servidor, “sem nenhuma exceção”, será submetido a avaliações de desempenho.

 

A proposta prevê também a formação de um órgão colegiado para conduzir o processo administrativo, que pode decidir ou não pelo desligamento. O texto ainda impede que atuem no órgão os colegas que participaram da apuração de desempenho do servidor.

 

COMO É HOJE
Atualmente, o servidor só pode ser demitido em caso de sentença judicial definitiva ou infração disciplinar. A demissão por mau desempenho, que já é prevista na Constituição, nunca chegou a ser regulamentada.

 

A proposta mantém a possibilidade de demissão após sentença judicial e amplia as chances para que a avaliação de desempenho aconteça. O texto também acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto ou considerado desnecessário ou obsoleto