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Se efetivada a suspensão, Alden perde salário e outras verbas; assessores seguem nomeados

Por Mari Leal

Se efetivada a suspensão, Alden perde salário e outras verbas; assessores seguem nomeados
Foto: Priscila Melo/Bahia Notícias

Na próxima quarta-feira (21), os membros do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) irão votar o relatório apresentado pelo deputado Luciano Simões (DEM), que opinou pela suspensão do mandato do deputado Capitão Alden (PSL) por 30 dias (reveja). Se aprovado no colegiado, a proposta segue para apreciação em plenário. 

 

Caso seja aprovada pelo coletivo dos deputados, a efetivação da penalidade irá suspender pelo prazo descrito todas as funções legislativas, assim como salário e demais verbas concernentes ao exercício do mandato. O parlamentar fica sem direito a fala e voto. Será nulo qualquer ato, documento, proposta ou requerimento que, porventura, seja assinado no período. 

 

Não há, no entanto, convocação de suplente, em função do tempo de suspensão. Convocações do tipo só ocorrem em caso de afastamento do mandato por prazo a partir de 120 dias. Os assessores do parlamentar, nomeados na Casa por meio do gabinete, seguem com o recebimento normal dos vencimentos. 

 

O processo por quebra de decoro parlamentar contra Alden inaugura o Conselho de Ética da AL-BA. A motivação é um vídeo feito pelo próprio parlamentar no dia 25 de maio. Na gravação, ele acusa os colegas da bancada de oposição de receberem mensalmente R$ 1,6 milhão mensais da prefeitura de Salvador. Na ocasião, no entanto, Alden não detalhou qual seria a finalidade do repasse e nem apresentou provas do que disse.

 

PARECER DO RELATOR

O opinativo por suspensão, apesar de o artigo 4° do Conselho de Ética sugerir possibilidade de perda de mandato, considera, de acordo com o relator, alguns atenuantes. Entre eles explicações dadas pelo representado ao ser questionado pelo líder da bancada, Sandro Regis, e o envio de um ofício para o prefeito Bruno Reis (DEM), que, apesar de não reparar, no íntimo, a sugestão de que os deputados recebiam valores ilícitos, atenua o caso. Por isso optou pena penalidade de suspensão pelo tempo máximo que o Regimento Interno prevê.

 

"Disse que desconhecer qualquer deputado que tenha recebido vantagem sem que seja a prevista no ordenamento legal. Que fez colocações inadequadas dentro do contexto em que fala atos de corrupção, mas não no contexto de Assembleia Legislativa" destaca Simões.

 

O relator afirmou ter considerado as peculiaridades do caso, seguindo proporcionalidade e razoabilidade, e, sobretudo proteção da dignidade do Poder Legislativo. Segundo Simões, a conduta é “altamente reprovável”, mas pela circunstância atenuante e ao levar em conta o histórico de conduta de Alden, que não é reincidente, decidiu sugerir a aplicação da sansão de suspensão temporária do exercício do mandato pelo máximo de 30 dias.