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Salvador: Shoppings e bares têm horário de funcionamento ampliado; veja esquema

Salvador: Shoppings e bares têm horário de funcionamento ampliado; veja esquema
Foto: Lucas Arraz/ Bahia Notícias

Com a mudança no período do toque de recolher decretado pelo governo estadual, que passou a ser de 22h às 5h (leia mais sobre o assunto aqui), o horário de algumas das atividades não essenciais em Salvador sofreu alterações também, que já estão em vigor. A mudança foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) da quarta-feira (5).

 

Assim, os shoppings centers, centros comerciais e similares, que antes poderiam abrir das 10h às 19h, agora passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30. Até então, o horário era de 11h às 20h.

 

Os estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.

 

As clínicas de estética também tiveram o horário de funcionamento ampliado, podendo abrir de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 7h às 20h. Por sua vez, serviços da indústria e da construção civil podem ser realizados será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.

 

As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A exceção é aplicada ao Porto da Barra, que está aberta de terça a sexta-feira.

 

Continuam fechados centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.

 

DEMAIS ATIVIDADES
Quanto às demais atividades, permanece o funcionamento anterior ao decreto 33.858. Sendo assim, funcionam todos os dias os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, e indústria - exceto da construção civil, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção e funcionalismo público não essencial.

 

Também estarão liberados a funcionar, só que de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).

 

De terça a sábado poderão funcionar comércio de rua, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades em qualquer horário.