Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Adolfo Menezes encaminha representação contra Alden para Procuradoria da AL-BA

Por Bruno Luiz

Adolfo Menezes encaminha representação contra Alden para Procuradoria da AL-BA
Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes, encaminhou à Procuradoria Geral da Casa a representação da bancada de oposição no Conselho de Ética contra o deputado estadual Capitão Alden (PSL). O ato foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Legislativo.

 

Alden é acusado por quebra de decoro parlamentar, após dizer em uma transmissão no Instagram, em tom de denúncia, que os colegas de oposição receberiam R$ 1,6 milhão mensais da prefeitura de Salvador. O processo pode culminar na cassação do mandato dele.

 

Ao enviar a representação para a Procuradoria, órgão jurídico da Casa, Adolfo quer um parecer sobre se a representação preenche todos os requisitos para ser avaliada pelo Conselho de Ética. O objetivo é evitar possíveis questionamentos de Alden na Justiça.

 

Após avaliação da Procuradoria, a representação será discutida pela Mesa Diretora da AL-BA, a quem cabe encaminhar o caso para o Conselho de Ética. A partir daí, o Conselho terá até 60 dias para decidir se Alden será punido ou não.

 

Conforme o regimento interno da Assembleia, se o Conselho de Ética optar por pena de suspensão temporária do exercício do mandato (30 dias) ou de perda da cadeira, a questão precisa ser votada no plenário e é preciso de maioria absoluta de 2/3 dos parlamentares – o que corresponde a 42 deputados. Se a oposição decidir não cassar, pode ficar a cargo da base governista, maioria na Casa, destituí-lo.

 

Além da cassação e suspensão do mandato, outras penas previstas no regimento interno da AL-BA para processos por quebra de decoro parlamentar são: advertência, censura, verbal ou escrita e suspensão de prerrogativas regimentais.