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MP-BA pede anulação de decisão que homologou acordo entre prefeitura e Aeroclube

Por Bruno Luiz

MP-BA pede anulação de decisão que homologou acordo entre prefeitura e Aeroclube
Antigo Aeroclube Plaza Show | Foto: Fernando Dall'Acqua/ Creative Commons

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça a anulação da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que homologou, em fevereiro deste ano, um acordo de R$ 28 milhões entre a prefeitura de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos, antigo responsável pela administração do Aeroclube.

 

O acordo extrajudicial prevê que a gestão pague R$ 20 milhões em indenização ao consórcio, em parcela única e em um prazo de até 20 dias após a homologação, por rescindir unilateralmente o contrato de concessão. Também estabelece a extinção, via compensação por créditos tributários, de R$ 7,912 milhões em impostos devidos ao Município pela empresa.

 

Para o MP-BA, no entanto, os termos desta negociação podem “onerar os cofres públicos em mais de 20 milhões de reais em decorrência de ajuste permeado por diversas irregularidades, justamente neste momento deficitário e calamitoso vivido em razão da pandemia da Covid-19”, diz trecho do recurso apresentado pelo órgão à Justiça, ao qual o Bahia Notícias teve acesso. O Ministério Público abriu inquérito em 25 de fevereiro deste ano para apurar possíveis danos do acordo ao erário.

 

Ao site, a promotora de Justiça Rita Tourinho, responsável pela investigação, disse que a prefeitura justifica que o valor fixado é vantajoso para a gestão porque a quantia poderia passar dos R$ 40 milhões. O acordo também poria fim a um imbróglio que se arrasta desde 2017, quando o Parques Urbanos ingressou com ação na Justiça para anular débitos fiscais com a gestão e questionar a rescisão da concessão.

 

A promotora pensa diferente, no entanto. Na visão dela, a cifra de R$ 28 milhões, mesmo menor, continua indevida porque a prefeitura não cometeu ilegalidade ao rescindir o contrato. Um processo administrativo aberto pela própria Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontou diversas situações de descumprimento contratual por parte do consórcio, que justificariam o rompimento. Rita também questiona o prazo de 20 dias, considerado para ela curto, para que a prefeitura pague o valor.

 

No recurso, os promotores Rita Tourinho e Luciano Taques Ghignone alegam questões processuais para questionar a decisão que homologou o acordo extrajudicial. Para eles, a sentença tem nulidades porque o MP-BA não foi ouvido sobre a questão. “A sentença homologatória proferida nos autos deve ser invalidada, tendo em vista que não determinou a intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica e manifestar-se acerca da questão de interesse público, cuja atribuição lhe compete”, diz trecho da peça.

 

IRREGULARIDADES

Os promotores também questionam o mérito da decisão e argumentam que o acordo não traz vantagem comprovada para o município. Para eles, a prefeitura não apresentou no processo os critérios usados para calcular a indenização paga ao consórcio, o que impede que órgãos de controle verifiquem se a cifra é excessiva ou se a dívida tributária foi estimada em valor menor do que o real. 

 

Outra questão que chama atenção dos promotores é o fato de a prefeitura reconhecer no acordo que agiu de maneira irregular, mas não fazer, segundo o MP-BA, qualquer menção ao descumprimento do contrato pelo consórcio.

 

Processo aberto pela Procuradoria Geral do Município aponta “inúmeras infrações contratuais” por parte do Parques Urbanos, como deixar de construir, manter e conservar o Parque dos Ventos, contrapartida exigida pela prefeitura para renovar a concessão em 2014; falta de aprovação dos projetos das passarelas e vias de acesso à orla no caso do shopping que seria construído pela empresa no Aeroclube; realização de obras em desacordo com licenças expedidas pelo Município; e descumprimento dos prazos de realização das obras, tanto do parque quanto do shopping.

 

“O Autor [Consórcio] alega e parece confessar que, de fato, retardou a execução de parte do acordo em razão da recessão que assola o Brasil. No entanto, a recessão noticiada diariamente nas sessões de economia de qualquer jornal deste país não é motivo para que o concessionário deixe de adimplir as obrigações contratadas, dado que era sua obrigação se acautelar quando resolveu participar da disputa pelo contrato de concessão”, diz a Procuradoria em petição no âmbito do processo administrativo que culminou na rescisão do contrato.

 

Os promotores também consideram que a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante. O MP afirma, ainda, que a transação contraria os atos municipais que reconhecem a perda de arrecadação da prefeitura e impõem contenção de gastos no período da pandemia.

 

BREVE RETROSPECTIVA
Inaugurado em 1999, o badalado Aeroclube Plaza Show, administrado pelo Consórcio Parques Urbanos, fechou as portas em 2014, após acumular dívida tributária milionária com o município.

 

Naquele mesmo ano, o então prefeito de Salvador, ACM Neto, assinou a renovação do contrato de concessão até 2056, para a construção de um shopping no local.

 

Como contrapartida para a cessão, o consórcio deveria construir o Parque dos Ventos, uma área pública ao lado do centro de compras. Mas, com os sucessivos descumprimentos contratuais, a prefeitura fez a rescisão unilateral. No local, foi construído o novo Centro de Convenções de Salvador.