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Reabertura em Salvador terá tolerância de ocupação de leitos de UTI; entenda

Por Bruno Luiz / Jade Coelho

Reabertura em Salvador terá tolerância de ocupação de leitos de UTI; entenda
Foto: Paula Fróes/GOVBA

O decreto que define os critérios para reabertura de setores em Salvador abre uma tolerância de até 5% nas taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 adulto para que ocorra a mudança de fase. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). Conforme anunciado pelo prefeito Bruno Reis (DEM), a retomada acontecerá de forma gradual e gestão condicionou a ativação de cada uma das fases à um percentual de ocupação de leitos de tratamento intensivo.

 

A tolerância de 5% prevista no documento é válida desde que, nos três dias que antecederem a mudança de fase, seja observada a tendência de estabilidade ou queda em dois de cinco indicadores estabelecidos pela prefeitura. São eles: ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adulto; média móvel de novos casos confirmados; estabilidade ou queda na média móvel de casos ativos; taxa de transmissão (fator RT); e incremento no percentual da população vacinada contra Covid-19.

 

O protocolo da prefeitura de Salvador prevê que a fase vermelha (restrição) seja ativada quando a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adulto esteja igual ou menor que 80%. Neste sábado (3) a taxa está em 81%. As atividades econômicas em Salvador serão retomadas a partir de segunda-feira (5).

 

A próxima fase é a amarela (proteção), que para ser ativada a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adulto tem que ser igual ou menor que 70%; na verde (prevenção) o índice é de 60%.

 

O decreto também prevê que a mudança de fase deve observar o intervalo mínimo de 10 dias e abre possibilidade para regressão de fase quando, ao final do período de 10 diasapós a implementação da fase, a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 adulto seja superior aos indicadores previstos em cada uma das fases em percentual superior a 5%.

 

Os indicadores atualizados da taxa de ocupação de leitos serão monitorados e divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e disponibilizados no site (disponível aqui).

 

Ainda conforme a publicação, ao longo dos ciclos de análise de cada fase, em paralelo às ações de imunização da população, serão avaliadas as condições como a evolução ou involução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, taxa de transmissão e outros critérios de avaliação e monitoramento.

 

O decreto ainda abre possibilidade para facultar as decisões de reabertura de atividades, de alteração dos horários de início e encerramento de atividades, de avanço, manutenção ou regressão de fases, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia.