Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Câmara de Salvador tem autonomia para propor isenções tributárias, diz Edvaldo Brito

Por Matheus Caldas

Câmara de Salvador tem autonomia para propor isenções tributárias, diz Edvaldo Brito
Foto: Leitor BN

Após o entidades empresariais e comerciais encaminharem nesta quarta-feira (24) uma carta para a Câmara de Salvador pedindo a prorrogação em seis meses de tributos municipais (leia mais aqui), o vereador e jurista Edvaldo Brito (PSD) avalia que o Legislativo soteropolitano possui autonomia para aprovar projetos de concessões tributárias.

 

“Eu tenho três projetos que não foram votados desde maio do ano passado neste sentido. De modo que nós temos, sim, atribuições e competência para isso”, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias.

 

Um dos projetos de Brito, o 133/2020, concede moratória para exigibilidade de crédito tributário relativo a IPTU, ISS, ITIV e TFF. “A moratória é exatamente a dilatação do prazo para pagamento. Isso é essencial. As pessoas estão sem movimento nas suas atividades”, disse.

 

Outra matéria era a de número 71/2020, enviada em abril do ano passado, que adiaria os prazos de recolhimento de tributos municipais no período da pandemia da Covid-19. Este projeto especificamente pedia que a medida valesse entre fevereiro e abril, mas não foi votada pelo plenário da Casa.

 

O terceiro texto, de número 146/2020, pede a suspensão da inscrição de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). “Se você está na sua situação difícil, seu nome vai para Cadin. Mas como isso pode acontecer se a pessoa não pagou o imposto porque não pôde?”, questionou.

 

Nenhum dos PLs apresentados por Edvaldo Brito neste sentido foi votado pela Câmara.

 

RECLAMAÇÃO DAS ENTIDADES
Assinaram a carta enviada ao Legislativo soteropolitano Fecomércio-BA, Abrasce, Associação Comercial da Bahia, CDL Bahia e FCDL. Em trecho da carta, os lojistas apontam que estão "muito preocupados com o impacto social em milhares de famílias que dependem dos seus empregos no comércio, pois, sem funcionamento, muitas empresas já encerraram permanentemente as suas atividades, e as que estão tentando sobreviver estão sendo obrigadas a agravar o quadro de demissões, com grande dificuldade em cumprir com as suas obrigações mensais". "Honrar o pagamento da folha de pessoal e os empréstimos realizados anteriormente que já terminaram as suas carências", acrescentam.

 

As entidades dizem também que apoiam a aplicação imediata do plano de retomada das atividades econômicas, e que "o comércio continuará cumprindo, rigorosamente, todas as medidas sanitárias de segurança para a abertura consciente, segura, com protocolos claros, que tem como meta salvaguardar vidas, de trabalhadores e comerciantes, como do público em geral". 

 

Atualmente, Salvador está incluída no decreto estadual que promove o toque de recolher entre 18h e 5h, além de manter sem funcionamento as atividades não essenciais até as 5h do próximo dia 29. Nesse mesmo período, está proibida também a venda de produtos não essenciais, a exemplo de eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.

 

Na capital, e em parte da Bahia, está proibido o funcionamento de locais que exercem atividades não essenciais. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas, materiais de construção e serviços públicos considerados essenciais.

 

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público. 

 

São autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

 

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas - incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

 

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

 

DRIVE-THRU 

Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

 

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.

 

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.