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Justiça Federal permite que baiana volte do exterior sem apresentar exame de Covid   

Por Bruno Luiz

Justiça Federal permite que baiana volte do exterior sem apresentar exame de Covid    
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A Justiça Federal autorizou que uma estudante de medicina baiana voltasse do exterior para o Brasil sem apresentar exame PCR negativo para coronavírus. A exigência do resultado é prevista na Portaria Interministerial 648/2020, que estabelece a condição para embarque internacional com destino do país.

 

A decisão narra que a estudante foi para Amsterdã no dia 23 de dezembro do ano passado e voltaria em 10 de janeiro. No entanto, para entrar no país, a Portaria Interministerial 648/2020 exige apresentação de teste RT-PCR negativo. A norma estabelece a condição para embarque internacional com destino ao Brasil. 

 

A defesa da baiana alegou que a exigência passou a ser feita apenas a partir de 30 de dezembro, quando ela já estava em viagem e com volta comprada. 

 

A estudante, que já havia se infectado em novembro com a doença, apresentou resultado com anticorpos positivos, mas, mesmo assim, foi impedida de embarcar, tendo seu voo remarcado. 

 

 

Autora da decisão, a juíza Claudia Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara da Justiça Federal, considerou que exigir a realização de exame RT-PCR agora, menos de três meses após a estudante ter sido infectada, poderia gerar resultado “falso positivo”. 

 

“Nestes termos [...] entendo que a exigência de que a autora apresente RT-PCR antes de completado este período de três meses, não se presta ao fim para o qual o exame é exigido, qual seja, garantir que pessoas que estão infectadas pelo vírus não ingressem em território nacional.”

 

“Ao contrário, a análise dos documentos demonstra apenas uma restrição a direito da autora que não se conforma com o fim previsto na norma, pois, de acordo com os estudos que embasam o parecer do NATJUS, o teste RT-PCR realizado em período anterior a 90 dias do 1º teste não apresenta resultado preciso, devendo ser conjugado com exame clínico para verificação de sintomas”, argumentou a magistrada. A juíza também deu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a possibilidade de determinar que a estudante fique em quarentena por 14 dias na chegada ao Brasil. 

 

A decisão contraria o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, recentemente, casos semelhantes ao da baiana. Na última quarta (27), a ministra Rosa Weber negou pedido de dois brasileiros que moram em Portugal para retornar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo para covid-19.  

 

Para o advogado autor da ação, Neomar Filho, a medida tomada pelo governo apresentava falhas. "A Portaria Interministerial do Governo brasileiro combatida na ação, infelizmente, não previu a possibilidade do cidadão que já teve coronavírus retornar ao seu país de origem - mesmo comprovando a existência de anticorpos. Por isso, buscamos o amparo judicial e a autorização necessária para o embarque de volta. A norma, portanto, cerceou injustamente a entrada de uma brasileira nata em seu país de origem, violando direitos fundamentais previstos em nossa Constituição", explica.