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Superintendente do Ibama justifica liberação de obra em resort em Praia do Forte

Superintendente do Ibama justifica liberação de obra em resort em Praia do Forte
Foto: Divulgação

Sobre o cancelamento de multa e liberação da obra de construção de um muro de contenção na faixa de areia em um resort de luxo que fica em Praia do Forte, em Mata de São João, no Litoral Norte baiano (reveja), a assessoria do superintendente do Ibama, Rodrigo Santos Alves, responsável pelo cancelamento de decisões anteriores do próprio órgão, explicou que a “obra possui licença ambiental emitida pelo ente competente”, neste caso, o Município de Mata de São João.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, ratificam que, “de acordo com a Lei Complementar 140/2011, [o município] tem o papel de licenciador para obras de pequeno impacto ofensivo que ocorram no seu espaço territorial”. 

 

Explica ainda que “antes da emissão de embargo por fiscal do Ibama, já havia uma ação de embargo emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, tornando, portanto, sem nenhum efeito uma segunda ação. A obra já se encontrava paralisada”. Conforme reportagem do Estadão desta quinta-feira (19), para autorizar a obra, Alves não só desconsiderou medidas tomadas pelos técnicos do Ibama como retirou uma multa de R$ 7,5 milhões que havia sido aplicada ao empreendimento. 

 

Sobre a multa aplicada pelo fiscal do Ibama ao resort, diz que leva em consideração “suposta irregularidade no licenciamento ambiental emitido pelo órgão municipal”, mas que vale observar que “não é competência do Ibama, órgão federal, atuar como corregedor do órgão ambiental municipal, segundo determina a Lei 140/2011 e reafirma a Orientação Jurídica Normativa (OJN) 49/2013 do órgão”, assim como “qualquer questionamento à regularidade da licença emitida pelo município, no caso por ausência de consulta ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), deve ser objeto de ação judicial, e não de ação administrativa por parte do Ibama, segundo orientação da própria OJN 49 e de outros precedentes do órgão”.   

 

Já em relação a área de construção do muro, diz que “a base cartográfica do imóvel elaborada em 1995 e constante do acervo da SPU-BA demonstra que há evidências de que houve avanço do mar e, portanto, da praia, sobre a faixa poligonal do imóvel”. 

 

Para justificar a decisão do superintendente, em nota, a assessoria ainda cita as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que, de acordo com o texto enviado ao BN, determinam que atos ilegais ou nulos devem ter essa nulidade reconhecida pela administração pública a qualquer momento. “Por todas as razões expostas, o superintendente julgou pela anulação da ação fiscal. Essa sua decisão, como qualquer outro julgamento de primeira instância, permite recurso de ofício à autoridade julgadora de segunda instância, sendo que não se trata de uma decisão definitiva do IBAMA”, diz a nota. 

 

Sobre a relação de sociedade entre o superintendente e a empresa responsável pela intervenção, a nota da assessoria destaca que “não há impedimento a que ocupante de cargo comissionado seja sócio em empresa privada”. 

 

“O superintendente já era sócio da empresa mencionada na reportagem antes de assumir sua função pública, tendo sido esse fato analisado anteriormente à sua posse, e considerado apto à função”, complementa.