Justiça nega pedido do PT para proibir Bruno Reis de aparecer em inserções de vereadores
por Bruno Luiz

A Justiça Eleitoral negou pedido feito pela coligação da candidata à prefeitura de Salvador pelo PT, Major Denice, para proibir que candidatos a vereador apresentem o candidato a prefeito Bruno Reis (DEM) nas suas inserções em rádio e TV.
Na representação, a equipe jurídica da petista apontou que, no 10 de outubro, uma inserção veiculada para divulgar nomes que disputarão a Câmara Municipal de Salvador (CMS) pelo Republicanos usou 30 segundos apenas para fazer propaganda de Bruno.
A coligação “Que Cuida de Gente”, encabeçada por Denice, argumentou que isto seria irregular porque Bruno não é filiado ao partido - e, sim, ao DEM - e lembrou não haver coligação proporcional nas eleições deste ano. Por esses fatores, não se justificaria a publicidade para nome de outra sigla. A petista ainda solicitou que qualquer outro partido aliado a Bruno seja proibido de apresentá-lo nas inserções para candidaturas proporcionais (para vereadores), a exceção do DEM.
Para a juíza eleitoral Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, que trata sobre a propaganda eleitoral, impede a inclusão de publicidade sobre candidatos majoritários nas proporcionais, salvo em casos nos quais sejam utilizadas no programa “legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.
No caso questionado pelo PT, o Republicanos colocou ao fundo da propaganda a imagem de Bruno, o que seria permitido pelo TSE. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ainda vai julgar o mérito da representação.
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