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No retorno da circulação de caminhões, Transalvador registra 402 infrações

No retorno da circulação de caminhões, Transalvador registra 402 infrações
Foto: Divulgação / Transalvador

Desde que a prefeitura de Salvador promoveu o retorno da circulação de caminhões de grande porte em horários e locais específicos da cidade, entre os dias 4 de agosto e 30 de setembro, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 402 infrações em função do descumprimento da medida imposta pelo município. 

 

No comparativo com o mesmo período do ano passado, foram constatadas 2.896 infrações no quesito. A multa para este tipo de contravenção é de R$ 130,16, e pode render a perda de quatro pontos na carteira.

 

A fiscalização voltou a vigorar após a retomada das atividades comerciais promovida pelo prefeito ACM Neto (DEM). A fiscalização ficou suspensa desde março, quando teve início as medidas de restrições para frear a disseminação do novo coronavírus na capital.

 

O trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição de Circulação é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h na orla de Salvador, aos sábados, domingos e feriados.

 

Entre as avenidas que se configuram como área de restrição estão as seguintes vias: ACM, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), General San Martin, Heitor Dias, Luís Eduardo Magalhães, Luís Viana Filho (Paralela), Mario Leal Ferreira (Bonocô), Avenida Octávio Mangabeira (entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados), BR-324 (a partir do acesso à Av. Luís Eduardo Magalhães, no sentido Bonocô), além de ruas como a Nilo Peçanha e a Luís Maria, entre outras.  Para ter acesso à relação completa de vias, é só acessar o site da Transalvador e, na aba “Cidadão”, clicar em “Áreas de Restrição”.