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TJ-BA nega pedido da Conder para imissão de posse em imóvel de idosos durante pandemia

Por Mauricio Leiro

TJ-BA nega pedido da Conder para imissão de posse em imóvel de idosos durante pandemia
Foto: Reprodução / Gov.Ba

A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) teve um pedido de imissão de posse de um imóvel em Lauro de Freitas em razão de serem "pessoas idosas e, portanto, inseridos no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19”. A desapropriação do local tem como finalidade o "desassoreamento do rio Ipitanga".

 

"Efetivamente, para inibir a propagação do vírus Covid-19, as autoridades competentes consideram como mais eficaz a medida de isolamento social, de modo que é recomendável a suspensão do ato expropriatório, por ora, para que seja preservada a saúde dos envolvidos na execução do ato, não se podendo olvidar, repita-se, que os recorrentes são pessoas idosas, inseridas no grupo de risco para a contaminação", pontuou o desembargador Salomão Resedá, relator do caso.

 

No recurso, a defesa do casal de idosos menciou os atos promovidos pela Bahia para conter a transmissão e contágio da Covid-19. "É absolutamente contraditório que o próprio ente estatal promova aglomeração de pessoas, com o fito de se imitir na posse de bem que não detém qualquer urgência para a Fazenda Pública” pontuou.

 

AÇÃO DE DESASSOREAMENTO

Em 2013, dois contratos no valor total de R$ 219 milhões para obras de manejo de águas pluviais nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas foram assinados. O objetivo das intervenções é ampliar a capacidade de escoamento do Rio Ipitanga (Lauro de Freitas) e da Bacia do Cobre (capital) para impedir alagamentos e enchentes.