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Dificuldades no acesso à rede de proteção acabam por favorecer violência contra a mulher

Por Mari Leal / Ailma Teixeira

Dificuldades no acesso à rede de proteção acabam por favorecer violência contra a mulher
Foto: Priscila Melo/ Bahia Notícias

Na contramão dos dados que revelam uma queda no número de homicídios dolosos – quando há intenção de matar – nos últimos três anos na Bahia, o número de feminicídios – mulheres que tiveram mortes provocadas por seus companheiros afetivos em ambientes de violência doméstica – demonstra crescimento. Segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), entre 2017 e 2019, 251 mulheres tiveram as vidas ceifadas por consequência da violência baseada na condição de gênero, em que a vítima morre por ser mulher e está submersa em um contexto com aspectos econômicos, sociais e culturais específicos.  


É importante observar que, no período aqui destacado, a alta é puxada pelos casos no interior do estado: 48 em 2017; 66 em 2018 e 83 em 2019. As informações foram especificadas pela SSP-BA em 31 de agosto de 2020 após solicitação do Bahia Notícias. A pasta não disponibilizou dados específicos relativos aos casos de feminicídio ocorridos no primeiro semestre de 2020. 


Como pontuou a especialista no tema, a advogada e pesquisadora de Feminicídio do PPG-Neim/UFBA, Angela Farias, “esse crime acontece numa escalada de violência” (reveja aqui). É neste aspecto que se verifica a necessidade do que se convencionou chamar rede de proteção e atenção à mulher em ambiente de violência doméstica. Na Bahia, a rede de amparo tem como acesso inicial a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Passa ainda por centros de acolhimento, além do papel essencial de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público e as secretarias estadual e municipal de Política para as Mulheres. As fragilidades impostas a este trabalho conjunto e as dificuldades de muitas mulheres no acesso às portas de entrada no sistema, no entanto, têm favorecido o aumento da violência. 


Para a advogada Taís da Hora, que atua em casos de violência doméstica e familiar, uma das deficiências, sobretudo no estado da Bahia, está nos espaços para acolhimento das mulheres em situação de violência. Ela defende a eficácia da casa-abrigo, um serviço de caráter sigiloso, cuja estadia pode ser ampliada pelo tempo em que a mulher necessitar para reunir condições de retomar a própria vida nos casos em que a única forma de afastamento do agressor é deixando a moradia. 


A Bahia dispõe atualmente de apenas dois espaços com a finalidade, sediados nas cidades de Alagoinhas e Feira de Santana. A regulação de mulheres de outras cidades para estes locais é feita a partir do trabalho conjunto dos entes da rede. 


“Quando a mulher daqui da capital precisa de uma casa-abrigo se faz contato com a regulação, que viabiliza o carro para que a transferência aconteça. É um desgaste muito grande”. Taís pontua ainda a “dificuldade de retomar a vida” que essas mulheres enfrentam após deixarem o abrigo, estando em um ambiente “que não é o seu”. A casa-abrigo é mantida pelo governo do Estado. 


A rede de proteção conta ainda com as casas de acolhimento provisório, que são serviços de abrigamento de curta duração, de até 15 dias, e não sigilosos. A capital baiana possui dois espaços desta modalidade.


“É uma casa de passagem. Ficar por 15 dias para que as medidas sejam tomadas. Após a medida protetiva ela sai. É uma casa de porta aberta. E o agressor pode vir a ter informações desse lugar. Não é sigiloso”, destaca a advogada. 


É também apontado como fragilidade no acesso à estrutura de proteção o atendimento e a disposição das Deams, tanto na capital como no interior. Dos 417 municípios baianos, apenas 14 possuem unidade especializada: Salvador – Brotas e Periperi –, Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Juazeiro, Porto Seguro, Paulo Afonso, Alagoinhas, Jequié. 


Nas cidades em que não há delegacia especializada, a ocorrência de violência doméstica pode ser feita na unidade mais próxima, segundo a Polícia Civil. A existência da unidade exclusiva de atendimento à mulher não põe fim, porém, às dificuldades de registro de ocorrências do tipo. Abre-se outra discussão, que é a forma como o atendimento é prestado nas unidades. 


Em Salvador, por exemplo, acontece de forma regionalizada. Logo, tomando como exemplo hipotético uma mulher que sofreu violência doméstica e é moradora do bairro da Ribeira. Caso ela não tenha ciência da existência da Deam Periperi e se desloque à Deam de Brotas, não conseguirá fazer o registro da ocorrência, pois a unidade que atende à região da Ribeira é a do Subúrbio. 


Taís observa, no entanto que, de acordo com a legislação, a mulher tem o direito de fazer o registro deste tipo de ocorrência em qualquer unidade policial, ainda que não seja especializada. “Há também uma dificuldade da própria polícia que se a mulher se dirigir à uma delegacia de determinado bairro, vai remetê-la para a Deam. O entendimento é que só pode ser registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher, mas isso não existe. Pode registrar em qualquer delegacia”, enfatiza. 


Para Taís, situações como esta e o período de funcionamento das delegacias, que foi reduzido no período da pandemia, dificulta o processo para uma mulher já fragilizada e ela acaba “desistindo” de registrar o boletim de ocorrência. 


“Se uma delegacia está funcionando de segunda a sexta, como estava a de Periperi, e uma mulher é agredida na sexta à noite ela vai ter que aguardar até segunda-feira para dar a queixa. Ela desiste. A família influencia, o próprio agressor. Além da dependência que essa mulher tem, ela tem diversas barreiras por conta do Estado, que já começa com o transporte para se deslocar até a unidade. Chega na delegacia e não pode registrar. Tem que ir para outra que só vai reabrir na segunda”, lamenta. 

 

RACISMO ESTRUTURAL 

As dificuldades de efetivação das ações das redes não estão concentradas exclusivamente nos processos da vida prática cotidiana. Há ainda aspectos estruturais que interferem no processo. Lívia Almeida, defensora pública e coordenadora da Especializada de Proteção dos Direitos Humano (DPE-BA), reconhece que a efetividade dos serviços da rede varia de acordo com a cor e com as condições sociais da vítima. 


Ela lembra que o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) inaugurou um observatório no ano passado, quando a equipe começou a catalogar as características das mulheres vítimas de violência, pontuando quais  violências sofriam e de que forma eram atingidas. O resultado parcial, divulgado em março, mostrou que algumas mulheres enfrentam mais dificuldades para romper o ciclo da violência. 


"Uma violência patrimonial que atinge uma mulher negra e pobre é muito mais gravosa do que uma violência que atinge uma mulher branca, por exemplo". 


A análise da defensora é a mesma identificada pela advogada Angela Farias em seu trabalho de doutorado, que catalogou processos dos anos de 2006 a 2017 na cidade de Alagoinhas, com a finalidade de produzir um olhar ampliado sobre os casos de feminicídio naquele município.  Ela concluiu que 77% das vítimas do crime eram mulheres negras, entre 29 anos e 39 anos, cristãs, com mais de um filho, baixa escolaridade e sem inserção no mercado de trabalho.


"São mulheres que não conhecem a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher. Elas ouvem dizer, mas não conhecem  a fundo, não sabem a quem procurar e o que fazer num momento de vulnerabilidade", ressalta Angela.


A mesma perspectiva é indicada pelo Atlas da Violência referente ao ano de 2018, divulgado no final de agosto. O documento, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indica que, dos 4.519 homicídios de mulheres registrados em 2018 no Brasil, 3.070 tinham como vítimas mulheres negras. As vítimas identificadas como não negras somam 1.358 dos casos. Na Bahia, foram 369 mulheres negras contra 44 não negras mortas assassinadas naquele ano.


Ao analisar o sistema de forma integrada, Lívia pontua que a mulher negra muitas vezes sequer consegue acesso ao sistema, seja pela polícia que não registra o crime de forma adequada, pela Justiça que não concede os devidos direitos, pela unidade de saúde que não faz o atendimento recomendado, entre outros problemas.


"Pra mulheres brancas, a lei é maravilhosa, tem total efetividade. Mas uma mulher negra, que mora na periferia e precisa sair de casa passa por diversos empecilhos. A Ronda Maria da Penha às vezes não chega na localidade porque ela é dominada por tráfico e aí a própria mulher teme que a polícia chegue. Os territórios ocupados por essas mulheres atingidas por essa interseccionalidade acabam não tendo os serviços. Você vai registrar uma ocorrência numa delegacia e, a depender de quem você seja, você vai registrar muito bem. Então, é muito difícil dizer. A lei tem efetividade? Depende. Depende de que mulher a gente está falando", destaca a defensora.


O termo técnico ao qual ela se refere é um conceito teórico-metodológico usado para esclarecer a relação entre o racismo e o capitalismo de forma a deixar mulheres negras, base da pirâmide social, mais vulneráveis a essas estruturas.


Baseada na experiência observada nas pesquisas em Alagoinhas, Angela reforça ainda que o racismo vai além do sistema, já que a população costuma reagir de forma diferente a depender das características da vítima e da posição social que ela ocupe.


 "A sociedade sempre se solidariza mais quando o crime é cometido contra uma mulher branca, uma mulher de classe média ou que o crime tenha requintes de crueldade. Eu lembro do assassinato de uma professora universitária, loira, que deixou a cidade em polvorosa. Não podemos desmerecer a morte, é sempre uma morte, mas existe um viés racial, de classe", atesta. Ela acrescenta também a questão patriarcal nos processos, quando a defesa dos acusados busca desqualificar as vítimas”, especifica. 


PREVENIR E REMEDIAR 

Desde 2006, o Ministério Público da Bahia possui o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (Gedem). Atualmente a proposta é coordenada pela promotora Sara Gama. Para ela, as instituições sozinhas não dão conta da demanda, pois a procura é vasta e vai desde situações relativas à violência em ambientes privados como prática de assédios em ambiente de trabalho. 


O MP é a instituição responsável pelo desencadeamento das ações penais públicas condicionadas ou incondicionadas, que dizem respeito às lesões, a violências propriamente dita. É o órgão que oferece as denúncias e garante a abertura do processo criminal contra os agressores. Apesar de concentrar esta função original, na Bahia, há também uma iniciativa de trabalho com os agressores. Uma espécie de trabalho pela “recuperação” e conscientização desses homens agentes das violências. 


“Eu estou com uma visão multidirecionada, na perspectiva de conversar com os homens. A gente entende que há 14 anos conversa com as mulheres, mas o lado que causa o problema não é ouvido, só chega na condição de agressor, de réu, e vai reproduzir isso em outros relacionamentos”, explica Sara. 


“Eles terão que obrigatoriamente passar por acompanhamento com psicólogos, mas aí você está lidando com o homem que já está passando por inquérito. A reincidência nesses casos é ínfima, ridícula. São pouquíssimos os homens que passam por esse processo e volta para as varas como agressores. Mas a nossa ideia é fazer um trabalho de prevenção”, complementa. 


De acordo com a coordenadora, 30% dos inquéritos de Salvador estão relacionados à violência doméstica, porém “falta orçamento pra implantar todas as coisas que a lei prevê”.