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Justiça defere recuperação judicial do Hospital Evangélico; local passava por dificuldades

Justiça defere recuperação judicial do Hospital Evangélico; local passava por dificuldades
Foto: Reprodução / Uni+

O Hospital Evangélico da Bahia teve o pedido de recuperação judicial deferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em decisão inédita na Bahia, por ser uma associação sem fins lucrativos, a 1ª Vara Empresarial de Salvador, através do juiz titular Argemiro de Azevedo Dutra acatou o pedido. 

 

Dessa forma, sob a supervisão do poder judiciário, a instituição poderá executar um plano de reestruturação para garantir o seu funcionamento, já que enfrenta dificuldades financeiras (reveja aqui). O valor total da causa é de  R$ 41.407.521,89.

 

A ação foi ajuizada pelo escritório Pessoa & Pessoa Advogados e reacende o debate sobre a possibilidade de entidades sem fins lucrativos se beneficiarem da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05). Caso semelhante ocorreu em maio deste ano, quando a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento de Recuperação Judicial da Universidade Candido Mendes (Ucam). 

 

De acordo com alguns entendimentos, os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, previstos na Lei 11.101/05, somente seriam aplicáveis em benefício de empresários e sociedades empresariais. Nessa linha de raciocínio, as cooperativas, fundações, associações sem fins lucrativos e todos os outros agentes econômicos não empresários estariam excluídos da possibilidade de utilizarem estes institutos. 

 

No entanto, em muitos casos, esses agentes econômicos organizam-se verdadeiramente como empresas. "A preservação dos benefícios sociais e econômicos que fluem da manutenção da atividade empresarial saudável, desde que verificada a boa-fé e lealdade dos empresários envoltos no pleito e a viabilidade da continuidade da empresa", pontuou o juiz. 

 

“O instituto da Recuperação de Empresas pode ter importância crucial à sobrevivência dos negócios e, neste momento, mais do que nunca, é importante debater acerca da sua aplicação a esses outros agentes econômicos como forma de preservação de empregos e da economia”, explica Diego Montenegro, sócio do Pessoa & Pessoa.