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Conheça protocolo de flexibilização para clínicas odontológicas e de estética

Conheça protocolo de flexibilização para clínicas odontológicas e de estética
Foto: Divulgação / Bruno Concha / PMS

As clínicas odontológicas e de estética em Salvador poderão funcionar em horário ampliado a partir desta segunda-feira (24). A Prefeitura publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial, o decreto de número 32.734, que altera o protocolo setorial para as duas atividades (saiba mais aqui). 

 

Em comunicado oficial à imprensa, a prefeitura da capital detalhou as regras para a flexibilização dos espaços.

 

PROTOCOLO DE FLEXIBILIZAÇÃO
Pacientes que fizerem parte dos grupos de risco devem ser atendidos somente para procedimentos emergenciais e agendados para os primeiros horários;

 

Acompanhantes somente serão permitidos para crianças, idosos, pacientes especiais e/ou com mobilidade reduzida, sempre utilizando máscaras faciais; 

 

Deve ser utilizado isolamento com diques de borracha nos procedimentos sempre que possível. Quando o isolamento não for possível, dar preferência a instrumentais manuais para remoção de cáries e uso de extratores de cálculo, ao invés de aparelhos ultrassônicos, para que se minimize a geração de aerossóis e, preferencialmente, não utilizar seringa tríplice;

 

Deve ser evitado ao máximo o uso da cuspideira, utilizando sistema de aspiração para todos os procedimentos;

 

Não devem ser utilizadas peças de mão sem sistema antirrefluxo, realizando a descontaminação do sistema de água com hipoclorito de sódio a 1% e drenagem do reservatório, secando-o no final do procedimento;

 

As peças de mão e os instrumentais odontológicos devem seguir os padrões de esterilização normatizados pelos órgãos sanitários;

 

Devem ser evitadas radiografias intraorais que estimulam salivação e tosse e adotar preferencialmente as radiografias panorâmicas ou tomografias, utilizando o fluxo digital recomendado pelo CRO-BA por meio da Resolução n° 01/2020;

 

Os profissionais devem utilizar todos os EPIs, gorro, máscara, óculos ou protetor facial (face shield), avental impermeável e propé durante o atendimento. O paciente deve fazer uso de máscara, assim como seu acompanhante, quando for necessária a presença deste.

 

Já as clínicas de estética devem seguir o seguinte protocolo setorial:  

 

Deve ser realizada a higienização com retirada das sujidades e desinfecção do piso, bancadas, cadeiras, macas de atendimento e qualquer outra superfície no posto de trabalho após cada atendimento, com produtos regularizados junto à Anvisa;  

 

Todos os utensílios não críticos (que entram em contato apenas com pele íntegra) devem seguir os procedimentos de limpeza - remoção das sujidades com água e sabão e escovação do material - e desinfecção com álcool a 70%; 

 

Todos os utensílios perfurocortantes (alicates de unha, espátula de metal, navalhas, curetas para podologia, etc.) devem ser descartáveis ou de uso pessoal de cada cliente e, em caso de uso de utensílios perfurocortantes reutilizáveis, estes devem ser, obrigatoriamente, lavados com água e sabão e, posteriormente, esterilizados em autoclaves; 

 

No caso de uso de farda, esta deve ser lavada e desinfetada diariamente. No caso de uso de jaleco de TNT descartável, deve ser trocado a cada cliente, quando o serviço realizado necessite contato físico, a exemplo de massagem;

 

Os profissionais e auxiliares devem evitar que a roupa e o calçado usados no caminho casa-trabalho-casa sejam os mesmos usados durante o atendimento;

 

A equipe deve usar, preferencialmente, calçados que possam ser lavados frequentemente com água e sabão.