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Empresa, dono e engenheiro são condenados por naufrágio da Cavalo Marinho I

Empresa, dono e engenheiro são condenados por naufrágio da Cavalo Marinho I
Foto: SSP / BA

O engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou há quase três anos na Baía de Todos os Santos, matando 19 pessoas e deixando outras 59 feridas foram condenados por unanimidade em julgamento nesta quinta-feira (20), no Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil. 

 

O tribunal entendeu que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada. A corte apontou, ainda, que o número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio, de acordo com o Correio.

 

O fato aconteceu na manhã de 24 de agosto de 2017, cerca de dez minutos depois de a embarcação, toda de madeira e com 116 passageiros a bordo, ter deixado o Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica.

 

Estima-se que 91 passageiros e quatro tripulantes estavam na parte de cima, enquanto só 25 estavam embaixo. Os passageiros teriam se deslocado para a esquerda para se protegerem da chuva e, com o balanço provocado pelas ondas, estes fatores causaram o tombamento da embarcação.

 

Por causa destes erros, o tribunal considerou que os envolvidos tinham conhecimento dos riscos e, por isso, decidiu condenar o engenheiro responsável técnico da lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, além de Lívio Garcia Galvão Junior, dono da CL Empreendimentos Eirelli, proprietária da embarcação, e a própria empresa, sentenciando-os às penas máximas. 

 

O comandante Henrique Caribé também recebeu a pena de interdição do exercício da função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos. O dono da lancha, Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. A CL Empreendimentos Eirelli teve pena de cancelamento do registro de armador. O comandante da lancha, Osvaldo Coelho Barreto, não foi considerado culpado pelo acidente.

 

O resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA), para que tomem conhecimento do encerramento do processo e possam aproveitar o entendimento da corte.

 

No julgamento, o tribunal deixou recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização sistemática de ações de fiscalização nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e, caso ainda não tenha realizado, que verifique se o estudo de estabilidade de cada uma delas corresponde à sua configuração atual, determinando que novos estudos sejam apresentados caso encontre divergências, aplicando aos responsáveis as sanções cabíveis.