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Tragédia em Mar Grande: Processo sobre naufrágio de lancha será julgado nesta quinta

Por Bruno Luiz

Tragédia em Mar Grande: Processo sobre naufrágio de lancha será julgado nesta quinta
Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA

O Tribunal Marítimo marcou para esta quinta-feira (20) o julgamento do processo sobre o acidente com a lancha Cavalo Marinho I, que matou 19 pessoas em 24 de agosto de 2017, durante a travessia Mar Grande-Salvador, na Bahia.

 

Serão julgados Osvaldo Coelho Barreto, comandante da lancha; Henrique José Caribé Ribeiro, responsável técnico pela embarcação; Lívio Garcia Galvão Junior, sócio da CL Empreendimentos, proprietária da Cavalo Marinho I; e a própria CL, operadora da lancha. Eles são apontados por investigações feitas pela Capitania dos Portos da Bahia como responsáveis pelo acidente que causou a tragédia. 

 

A sessão que vai analisar o caso ocorrerá na sede do Tribunal, no Rio de Janeiro, a partir das 13h30. A Lei 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, define o Tribunal Marítimo como órgão autônomo e auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, com jurisdição em todo o o território nacional. Cabe ao órgão, entre outras atribuições, julgar os acidentes e fatos da navegação, definir qual a natureza deles e suas casas, indicar responsáveis e aplicar-lhes as penas estabelecidas na lei e propor medidas preventivas e de segurança da navegação.

 

O Tribunal pode determinar as seguintes penas: repreensão, suspensão de pessoal marítimo, interdição para o exercício de determinada função, cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador, proibição ou suspensão do tráfego da embarcação, cancelamento do registro de armador, e multa, que pode ser cumulativa.

 

Osvaldo e Lívio também são réus em outro processo, na esfera penal, por homicídio culposo e lesão corporal culposa (entenda aqui). Para o Ministério Público da Bahia, que ofereceu a denúncia, os dois agiram com "imprudência e imperícia", condutas que foram predominantes para o acidente.

 

Para a Capitania dos Portos, uma das causas do naufrágio foi a inclusão de lastros na embarcação, ocorrida depois da vistoria anual feita pelo órgão (relembre).